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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município. Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal. Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela. Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: o tribunal, ao julgar o recurso, só precisa mandar o caso para o plenário ou órgão especial quando houver risco de declarar a inconstitucionalidade da lei. Isso decorre da cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF e do procedimento dos arts. 948 e 949 do CPC. Se o órgão fracionário conclui que a lei é constitucional, ele pode seguir normalmente o julgamento, sem “passear” o processo pelo plenário. É exatamente o que diz a alternativa D. No caso, o juiz de 1º grau já reconheceu a constitucionalidade da lei municipal e concedeu a segurança. No recurso, se a câmara ou turma do tribunal também entender que a norma é constitucional, não há incidente de inconstitucionalidade a suscitar. O incidente serve para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade, e não para confirmar sua validade. Por isso, a alternativa D está correta: o órgão fracionário pode prosseguir no julgamento do processo sem remeter a questão ao plenário ou ao órgão especial. A banca FGV gosta muito dessa pegadinha, trocando o sentido do incidente de inconstitucionalidade para testar se você lembra que ele não é obrigatório quando a conclusão é pela constitucionalidade. Aproveitando: em mandado de segurança, a condenação em parcelas pretéritas também é limitada, porque o writ não substitui ação de cobrança para valores anteriores à impetração. Mas isso não muda o núcleo da questão, que gira mesmo em torno da reserva de plenário e do funcionamento do tribunal.

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