Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, e que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse contexto, de acordo com o Código de Processo Civil, quando não encontrar bens penhoráveis o oficial de justiça
- A)independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
Errada, porque a lei não limita essa descrição apenas ao estabelecimento da pessoa jurídica nem exclui, desse modo, a residência da pessoa natural.
- B)independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Certa, pois reproduz a regra do art. 836, parágrafo único, do CPC: sem ordem judicial expressa, o oficial descreve os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando for pessoa jurídica.
- C)mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Errada, porque a providência não depende de determinação judicial prévia e expressa.
- D)mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
Errada, porque também exige indevidamente ordem judicial expressa e restringe a hipótese de forma incompatível com o CPC.
- E)independentemente de determinação judicial expressa, elaborará a lista de bens penhorados, e o executado, ou seu representante legal, não poderá ser nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz.
Errada, porque não trata da hipótese legal prevista e ainda mistura a função do oficial com regras sobre depositário de modo incompatível com o enunciado.
Gabarito: B
Quando a execução não encontra bens penhoráveis, o CPC ainda dá ao oficial de justiça uma função importante: ele deve descrever, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, se este for pessoa jurídica. Isso está no art. 836, parágrafo único, do CPC. A ideia é simples: mesmo sem bens facilmente penhoráveis, o processo não fica “no escuro”, porque a certidão ajuda o juízo a localizar patrimônio útil depois. Aqui vale lembrar que a penhora deve recair sobre bens suficientes para cobrir principal, juros, custas e honorários, mas o sistema também evita atos inúteis, como penhorar algo cujo valor seria todo engolido pelas próprias custas da execução. O CPC gosta dessa lógica de eficiência: nada de movimentar a máquina judicial à toa. O ponto da questão está no detalhe da redação legal. O oficial de justiça pode sim, independentemente de ordem judicial expressa, descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando se tratar de pessoa jurídica. Não há essa limitação da alternativa para residência de pessoa natural, porque a lei fala em residência ou estabelecimento, sem restringir desse modo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a autorização legal do art. 836, parágrafo único, do CPC, que dispensa determinação judicial expressa e permite a descrição dos bens encontrados no local.