← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, e que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse contexto, de acordo com o Código de Processo Civil, quando não encontrar bens penhoráveis o oficial de justiça

Gabarito: B

Quando a execução não encontra bens penhoráveis, o CPC ainda dá ao oficial de justiça uma função importante: ele deve descrever, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, se este for pessoa jurídica. Isso está no art. 836, parágrafo único, do CPC. A ideia é simples: mesmo sem bens facilmente penhoráveis, o processo não fica “no escuro”, porque a certidão ajuda o juízo a localizar patrimônio útil depois. Aqui vale lembrar que a penhora deve recair sobre bens suficientes para cobrir principal, juros, custas e honorários, mas o sistema também evita atos inúteis, como penhorar algo cujo valor seria todo engolido pelas próprias custas da execução. O CPC gosta dessa lógica de eficiência: nada de movimentar a máquina judicial à toa. O ponto da questão está no detalhe da redação legal. O oficial de justiça pode sim, independentemente de ordem judicial expressa, descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando se tratar de pessoa jurídica. Não há essa limitação da alternativa para residência de pessoa natural, porque a lei fala em residência ou estabelecimento, sem restringir desse modo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a autorização legal do art. 836, parágrafo único, do CPC, que dispensa determinação judicial expressa e permite a descrição dos bens encontrados no local.

Continue treinando

Questões relacionadas