Após regular procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas por um servidor público, foi aplicada a esse servidor a devida pena disciplinar, por se entender configurada a prática imputada. Após o término deste expediente, foi o servidor também demandado e condenado em uma ação civil de reparação pelos mesmos danos materiais mencionados no âmbito administrativo. Todavia, sustenta o servidor que o processo judicial é inválido, pois em momento algum foi citado para integrar a lide processual ou praticou qualquer ato processual no referido processo. Nesse cenário, sendo constada a veracidade dessa informação, o referido processo judicial é:
- A)válido, uma vez que o processo judicial é precedido de processo administrativo, no qual o servidor teve a oportunidade de se defender;
Errada, porque a defesa no processo administrativo não dispensa a citação válida no processo judicial.
- B)inválido, por força da litispendência, uma vez que a questão já foi decidida no processo administrativo em que o servidor participou;
Errada, porque litispendência exige identidade entre ações judiciais em curso, e processo administrativo não gera litispendência.
- C)válido, uma vez que os fatos narrados já foram objeto de contraditório no âmbito administrativo e as provas podem ser emprestadas ao processo judicial;
Errada, porque contraditório e prova emprestada não substituem a necessidade de citação válida para formação do processo judicial.
- D)inválido, uma vez que já há decisão administrativa impondo a condenação final do servidor pela referida prática do ato ilegal;
Errada, porque a decisão administrativa não torna o processo judicial automaticamente inválido nem impede a ação civil de reparação.
- E)inválido, pois não pode haver desenvolvimento válido e regular do processo judicial sem que tenha sido o servidor validamente citado.
Certa, porque sem citação válida não se forma validamente a relação processual, nos termos do art. 239 do CPC.
Gabarito: E
Aqui tem uma distinção clássica de prova: processo administrativo não substitui processo judicial. O servidor pode até ter se defendido no PAD, mas isso não elimina as exigências do processo civil, especialmente a citação válida do réu para que a relação processual se forme corretamente. No CPC, a citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Sem citação válida, em regra não há desenvolvimento válido e regular do processo, porque falta a formação adequada do contraditório judicial. Isso está no art. 239 do CPC. Então, se ficou comprovado que o servidor não foi citado e não praticou nenhum ato que suprisse essa falta, o processo é inválido. O fato de ele ter participado do procedimento administrativo não conserta a ausência de citação no processo judicial, porque uma coisa é a defesa no âmbito administrativo, outra bem diferente é a defesa no Judiciário. A ideia que costuma derrubar muita gente é achar que a decisão administrativa “aproveita” automaticamente na ação civil. Não aproveita desse jeito. O processo judicial precisa respeitar suas próprias garantias, e a citação é uma delas. Por isso, o gabarito correto aponta nulidade por ausência de citação.