O Código de Processo Civil dispõe que a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. De acordo com o CPC, em matéria de citação do devedor, se o oficial de justiça não encontrar o executado
- A)procurar-lhe-á 3 (três) vezes em dias distintos e, após, procederá ao arresto de bens na forma indicada pelo juízo.
Errada, porque o CPC não exige 3 tentativas em dias distintos para então realizar arresto; a regra legal é o arresto imediato de bens suficientes para garantir a execução.
- B)arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Certa, pois corresponde ao art. 830 do CPC: se o executado não for encontrado, o oficial de justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
- C)requererá ao juízo autorização para proceder à citação por hora, no prazo de 15 (quinze) dias da diligência.
Errada, porque não existe essa previsão de autorização judicial para citação por hora certa nessa hipótese; além disso, o procedimento indicado está fora da disciplina do art. 830.
- D)procederá à penhora de bens do executado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Errada, porque penhora não é a providência inicial quando o executado não é encontrado para citação; antes, a lei prevê o arresto de bens.
- E)requererá ao juízo a citação por edital, o no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as formalidades legais.
Errada, porque a citação por edital não é a primeira providência prevista nessa situação e o enunciado ainda traz prazo e formalidade que não correspondem ao art. 830 do CPC.
Gabarito: B
Na execução por quantia certa, a regra é simples: se o devedor não é encontrado para ser citado, o oficial de justiça não fica de mãos vazias. O CPC manda que ele faça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, como forma de evitar que o devedor desapareça com o patrimônio enquanto o processo tenta andar. Isso está no art. 830 do CPC. Esse arresto é uma medida típica da execução, e funciona como uma espécie de “segura o patrimônio antes que ele suma”. Depois, se a citação não for concluída pessoalmente, o arresto se converte em penhora quando a citação for realizada. A lógica é proteger a efetividade da execução, sem depender da boa vontade do executado. Por isso, a alternativa correta é a B: ela reproduz a redação legal essencial do art. 830 do CPC. As demais trocam o mecanismo correto por hipóteses que não correspondem ao procedimento legal nessa fase inicial da execução. Em resumo: não achou o devedor? O CPC autoriza arrestar bens suficientes para garantir o resultado da execução, e não simplesmente esperar, inventar prazos ou partir direto para penhora ou edital como se tudo fosse igual.