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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é a correção da legitimidade passiva depois que o réu apresenta contestação dizendo, na prática, que o responsável pelo dano é outra pessoa. O CPC permite essa movimentação na fase inicial do processo, porque o sistema prefere corrigir o polo passivo a obrigar o autor a começar tudo de novo. Isso aparece nos arts. 338 e 339 do CPC: se o réu alegar que não é parte legítima, deve indicar o sujeito passivo correto, e o autor pode aceitar a indicação e alterar a petição inicial. Quando isso acontece, o autor pode substituir o réu por aquele indicado, desde que faça a emenda da inicial no prazo legal. Nessa hipótese, o novo réu entra no lugar do antigo, e o réu excluído tem direito ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento de honorários ao seu advogado, justamente porque participou do processo até ser retirado da lide. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a lógica do CPC: correção do polo passivo, sem necessidade de extinção do processo, com substituição do réu e preservação da economia processual. A ideia é simples: se você apontou a pessoa errada, o processo não precisa virar um drama de recomeço, basta ajustar o endereço processual. Então, guarde a regra prática: alegação de ilegitimidade passiva pelo réu não gera, automaticamente, extinção do feito. Antes disso, o autor deve ser intimado para decidir se troca o réu ou se insiste na demanda contra quem foi originalmente acionado, assumindo o risco processual.

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