Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José. Nesse sentido, é correto afirmar que:
- A)o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;
Errada: a simples alegação de ilegitimidade passiva não leva à extinção sem resolução do mérito, pois o CPC permite a correção do polo passivo.
- B)o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;
Errada: a citação não estabiliza de forma absoluta a composição subjetiva da demanda, já que o CPC autoriza a substituição do réu em hipóteses como esta.
- C)o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;
Errada: o autor não fica limitado a extinguir o processo ou manter Pedro no polo passivo, pois pode substituir o réu indicado no prazo legal.
- D)o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;
Errada: se o juiz entender que José é o responsável, não deve julgar improcedente de imediato; o correto é permitir a alteração do polo passivo.
- E)o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.
Certa: o CPC autoriza a substituição do réu por quem ele indica como legitimado passivo, com reembolso de despesas e honorários ao réu excluído.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a correção da legitimidade passiva depois que o réu apresenta contestação dizendo, na prática, que o responsável pelo dano é outra pessoa. O CPC permite essa movimentação na fase inicial do processo, porque o sistema prefere corrigir o polo passivo a obrigar o autor a começar tudo de novo. Isso aparece nos arts. 338 e 339 do CPC: se o réu alegar que não é parte legítima, deve indicar o sujeito passivo correto, e o autor pode aceitar a indicação e alterar a petição inicial. Quando isso acontece, o autor pode substituir o réu por aquele indicado, desde que faça a emenda da inicial no prazo legal. Nessa hipótese, o novo réu entra no lugar do antigo, e o réu excluído tem direito ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento de honorários ao seu advogado, justamente porque participou do processo até ser retirado da lide. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a lógica do CPC: correção do polo passivo, sem necessidade de extinção do processo, com substituição do réu e preservação da economia processual. A ideia é simples: se você apontou a pessoa errada, o processo não precisa virar um drama de recomeço, basta ajustar o endereço processual. Então, guarde a regra prática: alegação de ilegitimidade passiva pelo réu não gera, automaticamente, extinção do feito. Antes disso, o autor deve ser intimado para decidir se troca o réu ou se insiste na demanda contra quem foi originalmente acionado, assumindo o risco processual.