O Juizado Especial Cível contém regramento próprio de estudo das nulidades e meios impugnativos, em razão das especificidades do sistema. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal;
Errada, porque no Juizado Especial o mandado de segurança não pode ser usado como substituto de recurso para atacar decisão judicial apenas porque a parte não gostou do resultado.
- B)a arguição de suspeição ou impedimento do juiz deve ser realizada no bojo da contestação oral ou escrita;
Errada, porque suspeição e impedimento seguem disciplina própria e não são necessariamente arguidos no bojo da contestação, havendo procedimento específico na Lei 9.099/1995.
- C)as decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo não podem ser atacadas por meio de recurso inominado, ante a ocorrência da preclusão processual;
Errada, porque a afirmação é absoluta demais: embora haja forte limitação à impugnação imediata de interlocutórias no Juizado, a análise não se resume a uma preclusão cega como a frase sugere.
- D)os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios norteadores do sistema de Juizados;
Certa, porque a Lei 9.099/1995 adota a instrumentalidade das formas: o ato é válido se atingir sua finalidade, respeitados os critérios do sistema dos Juizados.
- E)o vício de citação consiste em nulidade absoluta fundada em descumprimento de regra constitucional de processo, razão pela qual não pode ser convalidado pelo comparecimento espontâneo do réu.
Errada, porque o comparecimento espontâneo do réu pode suprir o vício de citação em hipóteses compatíveis com a lógica de aproveitamento dos atos, não tornando o defeito automaticamente insanável.
Gabarito: D
No Juizado Especial Cível, a lógica é simplificar. O sistema foi pensado para ser rápido, informal e pouco burocrático, então várias nulidades não são tratadas com o mesmo rigor do procedimento comum. Aqui vale muito a ideia de aproveitamento dos atos processuais: se o ato atingiu sua finalidade, ele tende a ser preservado. Por isso, o art. 13 da Lei 9.099/1995 é central: os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios do sistema dos Juizados. Em outras palavras, não adianta procurar nulidade por esporte processual; no Juizado, o foco é saber se houve prejuízo real e se o ato cumpriu seu papel. A alternativa D está correta exatamente por reproduzir essa lógica legal. A lei prestigia a instrumentalidade das formas e a efetividade, evitando anular atos sem necessidade. É o típico raciocínio de prova da FGV: ela gosta de trocar a linguagem da lei por uma formulação conceitual, mas aqui a ideia é a mesma do texto legal. As demais alternativas erram porque misturam regras do CPC ou conceitos gerais com o microssistema dos Juizados. Em especial, o Juizado não funciona como um mini processo comum: há disciplina própria sobre impugnação, nulidades e recursos, sempre com a preocupação de preservar simplicidade, celeridade e economia processual.