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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, intimado na pessoa de seu advogado, apresenta concordância ao pedido reconvencional, mas insiste em sua pretensão original. O juiz, então, julga procedente o pedido reconvencional e determina a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal. Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:

Gabarito: A

A reconvenção é uma “ação dentro da ação” proposta pelo réu no mesmo processo, e a resposta do autor a ela segue a lógica da ampla defesa. Pelo CPC, o ponto-chave para classificar o pronunciamento judicial é simples: sentença, em regra, é o ato que encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou a execução (art. 203, §1º). Se o juiz apenas decide um pedido, mas o processo continua andando para produzir provas e julgar a ação principal, não há sentença, e sim decisão interlocutória (art. 203, §2º). Foi exatamente isso que aconteceu no enunciado. O juiz acolheu a reconvenção, mas determinou a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal. Ou seja, o processo não acabou. Ainda havia instrução probatória pela frente, então o pronunciamento que apreciou a reconvenção resolveu apenas uma questão incidental dentro do processo. Esse é o detalhe que a FGV adora testar: não basta ver que houve “procedência” para chamar de sentença. O nome do ato depende do efeito processual. Se ele resolve tudo e encerra a fase cognitiva, é sentença; se resolve só parte do conflito, deixando o restante para depois, é decisão interlocutória. Aqui, como o feito segue vivo para prova e julgamento do pedido principal, o ato é interlocutório. Em resumo: a reconvenção foi julgada, mas o processo principal continuou. Logo, o pronunciamento judicial tem natureza de decisão interlocutória, e não de sentença.

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