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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade dos fatos e provocando incidentes manifestamente infundados. Proferida a sentença de mérito, o juiz da causa julgou procedente o pleito autoral, além de reconhecer o cometimento daquelas condutas processuais ilícitas pelo demandado. Nesse cenário, deverá o magistrado:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: gratuidade de justiça não é “passe livre” para tudo. Ela afasta, em regra, a cobrança imediata das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, mas não apaga a condenação. Pelo CPC, essas verbas ficam com exigibilidade suspensa, normalmente por 5 anos, na forma do art. 98, § 3º. Já a litigância de má-fé é outro capítulo. Se o réu alterou a verdade dos fatos e criou incidentes manifestamente infundados, ele praticou conduta sancionável, e a gratuidade não o blinda contra a multa. O art. 98, § 4º, do CPC é bem direto ao preservar a responsabilidade do beneficiário por essa multa processual. Então o juiz deve condenar o réu ao pagamento das custas, dos honorários e da multa por má-fé. Só que, por causa da gratuidade, custas e honorários ficam sob condição suspensiva de exigibilidade; a multa de má-fé não entra nessa suspensão. É justamente essa engenharia que a alternativa E retrata. Em resumo: gratuidade segura a cobrança imediata da sucumbência, mas não transforma má-fé em conduta gratuita no mau sentido da palavra.

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