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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em matéria de procedimento relacionado à avaliação de bens, consoante dispõe o Código de Processo Civil, na execução por quantia certa, a avaliação será realizada

Gabarito: E

Na execução por quantia certa, a avaliação dos bens penhorados segue uma lógica bem prática: primeiro, em regra, o Oficial de Justiça faz a avaliação no próprio ato da penhora, já registrando a vistoria e o laudo no auto. O CPC também permite que, em situações que exijam conhecimento técnico ou especializado, o juiz nomeie avaliador para esse trabalho. Ou seja, não é uma escolha exclusiva de um ou de outro, porque o Código admite as duas possibilidades conforme o caso. A base legal está no art. 870 do CPC: a avaliação será feita pelo oficial de justiça, que a descreverá com seus confrontos e especificações, ou, se for necessário, por avaliador nomeado pelo juiz. O ponto importante é que a avaliação deve identificar bem o bem penhorado, com suas características, estado de conservação e valor. Nada de laudo genérico, porque aqui o que vale é dar ao processo um retrato útil do bem. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra legal ao dizer que a avaliação pode ser feita por Oficial de Justiça, com vistoria e laudo anexados ao auto de penhora, ou por avaliador, com laudo no prazo fixado pelo juiz. Além disso, acerta ao exigir, em qualquer hipótese, a especificação dos bens, suas características, o estado em que se encontram e o valor dos bens. Em provas da FGV, o truque costuma ser transformar uma regra que admite duas vias em uma falsa exclusividade. Se você percebeu que o CPC não engessa o procedimento e ainda exige detalhamento do bem avaliado, já estava com a questão na mão.

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