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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria, mãe de Joaquim, de 8 anos, deseja ingressar em juízo objetivando requerer alimentos em face do pai e ex-cônjuge, Bruno, considerando que o filho do então casal reside apenas com ela e, até o presente momento, Bruno não estava auxiliando com as despesas do filho. Nesse sentido, em razão da incapacidade civil absoluta de Joaquim, a teor do Art. 3º do Código Civil, Maria ingressa com a demanda em seu nome. Nesse cenário,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: criança absolutamente incapaz não vai a juízo sozinha, mas também não deixa de ter direito material. O processo é pro nome dela, com a representação feita por quem a lei autoriza. No caso, Joaquim é o titular do direito aos alimentos, mas quem pratica os atos processuais em seu nome é Maria, como sua representante legal. O CPC resolve isso no art. 71: o incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador, na forma da lei. Como Joaquim tem 8 anos, ele é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, então a petição inicial deve ser proposta em nome dele, representado por Maria. Não é Maria pleiteando direito próprio, e sim exercendo a representação processual do filho. Por isso o gabarito é a letra C. A formulação correta é justamente: a demanda deve prosseguir em nome de Joaquim, representado por Maria. Em ações de alimentos, isso é bem comum: o representante entra em juízo para proteger o interesse do menor, que é o verdadeiro beneficiário da prestação. A FGV gosta de misturar capacidade civil, capacidade processual e representação. Então guarde a lógica de bolso: se o direito é do menor, o polo ativo é do menor; quem assina e conduz o processo é o representante legal. Simples, limpo e sem drama processual.

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