Maria, mãe de Joaquim, de 8 anos, deseja ingressar em juízo objetivando requerer alimentos em face do pai e ex-cônjuge, Bruno, considerando que o filho do então casal reside apenas com ela e, até o presente momento, Bruno não estava auxiliando com as despesas do filho. Nesse sentido, em razão da incapacidade civil absoluta de Joaquim, a teor do Art. 3º do Código Civil, Maria ingressa com a demanda em seu nome. Nesse cenário,
- A)a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista a incapacidade civil e processual de Joaquim para ingressar em juízo, conforme art. 70 do Código de Processo Civil.
Errada, porque a incapacidade de Joaquim não dispensa a representação legal; o art. 70 trata de capacidade processual, mas não autoriza agir sozinho.
- B)a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, considerando que Maria deveria ingressar somente em nome de Joaquim, o único destinatário da obrigação de prestar alimentos, cabendo ao juízo a designação de curador especial.
Errada, porque Maria não deve demandar em nome próprio como se fosse credora dos alimentos, e curador especial não é a regra aqui.
- C)a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, a demanda deveria ser peticionada em nome de Joaquim, mas representado por Maria.
Certa, pois Joaquim deve ser parte na ação e Maria atua como sua representante legal, nos termos do CPC.
- D)a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois em razão da incapacidade absoluta de Joaquim, a demanda deve ser representada pelo advogado, devidamente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil ou por curador especial designado pelo juízo.
Errada, porque o incapaz não é representado pelo advogado ou por curador especial como regra, mas por seus pais, tutor ou curador.
- E)a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista que a incapacidade civil absoluta de Joaquim impõe que a demanda seja ajuizada em nome daquele que o representa, no caso sua genitora.
Errada, porque quem ingressa em juízo é o titular do direito material, aqui Joaquim, ainda que representado por Maria.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: criança absolutamente incapaz não vai a juízo sozinha, mas também não deixa de ter direito material. O processo é pro nome dela, com a representação feita por quem a lei autoriza. No caso, Joaquim é o titular do direito aos alimentos, mas quem pratica os atos processuais em seu nome é Maria, como sua representante legal. O CPC resolve isso no art. 71: o incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador, na forma da lei. Como Joaquim tem 8 anos, ele é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, então a petição inicial deve ser proposta em nome dele, representado por Maria. Não é Maria pleiteando direito próprio, e sim exercendo a representação processual do filho. Por isso o gabarito é a letra C. A formulação correta é justamente: a demanda deve prosseguir em nome de Joaquim, representado por Maria. Em ações de alimentos, isso é bem comum: o representante entra em juízo para proteger o interesse do menor, que é o verdadeiro beneficiário da prestação. A FGV gosta de misturar capacidade civil, capacidade processual e representação. Então guarde a lógica de bolso: se o direito é do menor, o polo ativo é do menor; quem assina e conduz o processo é o representante legal. Simples, limpo e sem drama processual.