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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Estado de Minas Gerais foi condenado no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000.000,00 claramente contra a prova dos autos e, na sentença, o juiz determinou a remessa necessária. O réu não apelou. O Tribunal, de forma correta,

Gabarito: A

A remessa necessária é uma forma de reexame obrigatório das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, prevista no art. 496 do CPC. A lógica é simples: antes de a condenação produzir efeitos mais amplos, o tribunal confere a decisão, como uma espécie de “dupla checagem” em favor do interesse público. No caso, o Estado de Minas Gerais foi condenado em valor alto e a sentença determinou corretamente a remessa necessária. Isso basta para que o Tribunal conheça da matéria, ainda que o réu não tenha apelado. A ausência de recurso voluntário não impede o reexame obrigatório, porque a remessa necessária não depende da vontade da parte. Além disso, o fato de a condenação ter sido “claramente contra a prova dos autos” reforça que o tribunal pode e deve examinar o acerto da sentença no reexame obrigatório. Em outras palavras: se a lei manda revisar, o Tribunal não pode fingir que não viu o processo passar pela sua frente. Por isso, o gabarito é a letra A: o Tribunal conhecerá da remessa necessária. O fundamento está no art. 496 do CPC, que impõe o reexame obrigatório nas hipóteses legais, independentemente de apelação voluntária.

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