De acordo com o Código de Processo Civil, sobre a liquidação e cumprimento de sentença, é correto afirmar que
- A)a sentença arbitral constitui título executivo judicial.
Certa, porque a sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC.
- B)todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução podem ser impugnadas de imediato, através de agravo de instrumento, observadas as limitações impostas pelo Código de Processo Civil.
Errada, porque nem toda decisão interlocutória na execução comporta agravo de instrumento de imediato; o CPC prevê hipóteses específicas e não uma impugnação irrestrita.
- C)a decisão que resolve a fase de liquidação tem natureza jurídica de sentença.
Errada, porque a decisão que resolve a liquidação tem natureza de decisão interlocutória, e não de sentença, conforme o art. 203, 2º, do CPC.
- D)a liquidação para apurar valor em sentença que condena ao pagamento de quantia ilíquida depende do trânsito em julgado da decisão para sua instauração.
Errada, porque a liquidação da sentença ilíquida não depende necessariamente do trânsito em julgado para ser instaurada.
- E)a existência de um título executivo extrajudicial impede que seja instaurado processo de conhecimento para a obtenção de título executivo judicial.
Errada, porque a existência de título executivo extrajudicial não impede o ajuizamento de processo de conhecimento para obter título executivo judicial.
Gabarito: A
No CPC, a lógica é simples: primeiro você apura o valor quando a sentença ainda não traz conta pronta; depois você passa ao cumprimento, para transformar o comando judicial em resultado prático. A liquidação serve justamente para isso: completar a sentença ilíquida, sem reabrir a discussão sobre o que já foi decidido. Já o cumprimento de sentença é a fase em que a decisão judicial ganha “músculo” e pode ser exigida contra o devedor, dentro das regras dos arts. 513 e seguintes do CPC. A alternativa correta é a letra A porque o art. 515 do CPC lista, expressamente, como títulos executivos judiciais a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação, entre outros. Ou seja, a sentença arbitral já nasce com força executiva judicial, dispensando novo processo de conhecimento para ser executada no Judiciário, se necessário. Um detalhe importante: a decisão que encerra a liquidação não é sentença, mas decisão interlocutória, conforme o art. 203, 2º, do CPC. Por isso a banca adora trocar os rótulos para ver se você está atento. E também não é necessário esperar o trânsito em julgado para iniciar a liquidação da sentença ilíquida, salvo se houver recurso com efeito suspensivo ou situação específica que impeça o prosseguimento. Em resumo: fique de olho na natureza dos atos processuais e na lista do art. 515, porque ela costuma aparecer em prova com cara de pegadinha elegante.