O juiz de primeiro grau, no curso do cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, tomou conhecimento da propositura de uma ação rescisória tendo por objeto o mesmo título judicial. Antes mesmo que a petição inicial da ação impugnativa autônoma fosse despachada, o magistrado de primeira instância determinou a suspensão do processamento da fase executiva. Nesse cenário, é correto afirmar que a decisão de suspensão é impugnável por
- A)reclamação.
Correta, porque a suspensão indevida viola a competência do tribunal e pode ser atacada por reclamação para preservar a autoridade da decisão e a competência do órgão competente.
- B)recurso especial.
Errada, porque recurso especial não é a via adequada para impugnar esse tipo de decisão interlocutória de primeiro grau nesse contexto.
- C)agravo interno.
Errada, porque agravo interno só cabe contra decisão monocrática de relator em tribunal, e aqui a decisão foi proferida por juiz de primeiro grau.
- D)ação rescisória.
Errada, porque ação rescisória é a medida para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, não para atacar a decisão de suspensão do cumprimento.
- E)apelação.
Errada, porque apelação não é cabível contra essa decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença.
Gabarito: A
A ação rescisória, por si só, não trava o cumprimento da decisão rescindenda. O CPC é bem claro no art. 969: a propositura da rescisória não impede a execução, salvo se houver tutela provisória concedida no próprio processo rescisório. Ou seja, não basta dizer “entrei com rescisória” e pronto, pausa geral no filme. No caso, o juiz de primeiro grau suspendeu a execução antes mesmo de a inicial da rescisória ser despachada. Isso significa que ele interferiu em matéria que não podia ser paralisada por iniciativa do juízo da execução, criando uma situação de desrespeito à competência do tribunal que aprecia a rescisória e à regra do art. 969 do CPC. Por isso, a decisão é impugnável por reclamação, na forma do art. 988 do CPC, especialmente para preservar a competência e a autoridade das decisões do tribunal competente. Na prática, a reclamação funciona como um “freio de emergência” quando o juiz de origem passa do ponto e atropela a competência do tribunal. Então, o gabarito A está correto porque a suspensão foi determinada sem base legal e contra a lógica do sistema processual: o cumprimento da sentença só pode ser obstado, nesse cenário, por decisão do relator da rescisória, e não por ato unilateral do juiz da execução.