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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as proposições a seguir: I. Os embargos de terceiros podem ser interpostos por quem sofre penhora de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica da qual não fez parte. II. O amicus curiae poderá recorrer da decisão que indefere o seu pedido de ingresso no processo. III. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado na fase recursal e da decisão do relator, caberá agravo de instrumento. IV. O autor poderá requerer o cumprimento da sentença contra o devedor e o denunciado, nos limites da condenação deste em eventual ação regressiva. Está correto apenas o que se afirma em

Gabarito: D

A ideia central aqui é saber quando o CPC permite usar um atalho processual e quando ele manda você pegar a estrada mais longa. Nos embargos de terceiro, o art. 674 do CPC protege quem sofre constrição judicial sobre bem que não deveria responder pela dívida, inclusive quando a penhora decorre de desconsideração da personalidade jurídica em processo do qual a pessoa atingida não participou. Ou seja: se o patrimônio de alguém foi alcançado sem ser parte na briga, os embargos entram em cena. Já o amicus curiae é aquele amigo técnico do processo, útil para esclarecer o tribunal, mas sem virar dono da conversa. Por isso, o art. 138 do CPC é claro ao dizer que não cabe recurso da decisão que admite ou rejeita o ingresso do amicus curiae, salvo hipóteses muito restritas ligadas a embargos de declaração e à própria atuação processual admitida na lei. Então a afirmação sobre recurso contra o indeferimento está errada. Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o CPC realmente permite sua instauração em qualquer fase do processo, inclusive na fase recursal. Mas atenção ao detalhe: se ele for instaurado originariamente no tribunal, quem decide é o relator, e a impugnação cabível não é agravo de instrumento, mas agravo interno, conforme a sistemática do tribunal. Aqui mora a pegadinha clássica da banca. Por fim, na denunciação da lide, o autor pode exigir o cumprimento da sentença contra o devedor e também contra o denunciado, nos limites da condenação deste em eventual ação regressiva, como prevê a lógica dos arts. 125 e seguintes do CPC. Assim, apenas as assertivas I e IV estão corretas, o que leva ao gabarito D.

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