Alegando padecer, na época, de incapacidade, Alexandre, representado por seu curador, intentou ação em face de José e Paulo, pleiteando a declaração de nulidade do contrato que com eles havia celebrado. Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:
- A)passivo, facultativo e simples;
Errada, porque o litisconsórcio não é facultativo nem simples: a presença de ambos os contratantes é necessária e a decisão deve ser uniforme.
- B)passivo, necessário e simples;
Errada, porque embora seja passivo, não é simples: a nulidade do contrato exige decisão igual para todos os réus, o que caracteriza unidade.
- C)passivo, necessário e unitário;
Certa, pois a ação foi proposta contra dois réus, a presença de ambos é indispensável para a eficácia da decisão e a solução deve ser uniforme.
- D)ativo, facultativo e simples;
Errada, porque Alexandre é o autor, então o litisconsórcio não é ativo; além disso, há mais de um réu e a formação não é facultativa.
- E)ativo, facultativo e unitário.
Errada, porque não há pluralidade de autores e, além disso, a estrutura do caso é de litisconsórcio passivo, não ativo.
Gabarito: C
Aqui o ponto principal é perceber quem está no polo da ação e se a decisão precisa atingir todo mundo do mesmo jeito. Alexandre ajuizou a ação contra José e Paulo, então temos litisconsórcio no polo passivo, porque há mais de um réu. Não é ativo, porque Alexandre está sozinho como autor, ainda que representado por seu curador. Também é litisconsórcio necessário, porque a pretensão é de nulidade do contrato celebrado com ambos. Em casos assim, a decisão precisa alcançar todos os contratantes, já que não faria sentido anular o negócio apenas em relação a um deles. Isso se conecta ao art. 114 do CPC, que exige litisconsórcio quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da presença de todos. E é unitário porque a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes: ou o contrato é nulo para ambos, ou não é. Não dá para o juiz dizer que vale para um e não vale para o outro, porque o objeto é o mesmo e a solução precisa ser igual para os dois. Em linguagem de prova, quando a sentença tem de ser igual para todos os litisconsortes, o litisconsórcio é unitário. Por isso, o gabarito correto é a letra C: litisconsórcio passivo, necessário e unitário. A banca da FGV gosta desse raciocínio de identificar polo da demanda, necessidade da formação conjunta e uniformidade da decisão.