Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o sistema de Juizados Especiais e dispõem de regramento recursal próprio, conforme disposto na Lei nº 12.153/2009. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)cabe mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo;
Errada, porque decisão interlocutória nos Juizados da Fazenda Pública não é, em regra, impugnável por mandado de segurança como substituto de recurso.
- B)a Fazenda Pública recorrente vencida não pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios;
Errada, porque a Fazenda Pública recorrente vencida pode, sim, ser condenada em honorários advocatícios, nos termos do regime dos Juizados.
- C)as pessoas jurídicas de direito público gozarão de prazo em dobro para interposição de recursos;
Errada, porque as pessoas jurídicas de direito público não têm prazo em dobro para recorrer nos Juizados Especiais.
- D)os únicos recursos cabíveis são o recurso inominado e os embargos de declaração contra sentença de primeiro grau;
Errada, porque não são apenas esses os recursos cabíveis: há também a hipótese excepcional de agravo de instrumento contra certas interlocutórias.
- E)o recurso de agravo de instrumento é cabível contra o deferimento de medidas cautelares e antecipatórias, a fim de evitar danos de difícil ou de incerta reparação.
Certa, porque a Lei nº 12.153/2009 admite agravo de instrumento contra o deferimento de medidas cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
Gabarito: E
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública seguem a lógica da simplicidade e da rapidez. Por isso, o sistema recursal é enxuto: a regra é evitar uma “escadinha” de recursos que transforme o processo em novela. Ainda assim, a lei abre uma exceção importante para proteger o jurisdicionado quando há risco de dano grave. É exatamente aí que entra o agravo de instrumento contra o deferimento de medidas cautelares e antecipatórias. A Lei nº 12.153/2009 admite esse recurso para atacar decisões interlocutórias desse tipo, justamente porque elas podem produzir efeitos imediatos e, se mantidas, causar dano de difícil ou incerta reparação. Em outras palavras: quando a decisão já vem com pressa, o sistema também permite resposta rápida. As demais interlocutórias, em regra, não geram recurso imediato. Isso combina com a estrutura dos Juizados, em que a impugnação costuma ficar concentrada no recurso cabível contra a sentença, preservando a celeridade. O mandado de segurança não vira atalho automático para tudo, nem prazo em dobro, nem imunidade para honorários. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a exceção legal correta sobre o agravo de instrumento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, especialmente quando a decisão pode causar prejuízo irreversível ou de difícil reversão.