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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinada ação ajuizada com procedimento de tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública, foi concedida a medida liminar requerida em favor do autor. Nessa situação,

Gabarito: A

A tutela antecipada antecedente é aquela usada quando a urgência aperta e voce pede primeiro a medida, deixando a complementação da inicial para depois, nos termos do art. 303 do CPC. Se a decisão concede essa tutela, o réu precisa atacar logo por agravo de instrumento, porque é assim que evita a estabilização prevista no art. 304. E aqui mora a pegadinha: a Fazenda Pública não ganha um “escudo especial” só porque existe remessa necessária. A remessa necessária incide sobre sentença, e não sobre decisão interlocutória que concede tutela provisória. Então, se a Fazenda não agrava, a tutela pode se estabilizar normalmente. Isso não quer dizer coisa julgada. A estabilização não transforma a decisão em imutável como sentença transitada em julgado. O CPC é claro ao dizer que a tutela estabilizada conserva seus efeitos, mas não faz coisa julgada, podendo ser revista, reformada ou invalidada por ação própria, dentro do prazo legal. Por isso o gabarito é a letra A: a Fazenda Pública se submete ao regime da estabilização e precisa interpor agravo de instrumento contra a decisão concessiva, pois a remessa necessária não impede esse efeito.

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