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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de determinado gestor, pedindo, além de sua condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de assegurar a integral recomposição do erário. Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial, determinando o prosseguimento regular do feito. No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar que se trata de tutela:

Gabarito: C

Aqui a ideia é simples: nem toda medida urgente serve para adiantar o bem da vida pedido na ação. Às vezes, o juiz apenas quer proteger o resultado útil do processo. Quando isso acontece, a tutela é cautelar. Ela não entrega a vitória antes da hora; ela só segura o risco de o processo virar letra morta. Na ação de improbidade, a indisponibilidade de bens tem exatamente esse papel: preservar patrimônio suficiente para futura recomposição ao erário ou pagamento de eventual multa. Por isso, sua natureza é cautelar, e a análise é feita em cognição sumária, isto é, com exame superficial do direito naquele momento, sem julgamento definitivo do mérito. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive do STJ, e está alinhado com a lógica do art. 7º da Lei 8.429/1992, que trata da indisponibilidade como medida assecuratória. Não se trata de tutela antecipada, porque o juiz não está adiantando a condenação nem satisfazendo desde logo o pedido principal. Assim, o gabarito C está correto: a indisponibilidade decretada é tutela cautelar, fundada em cognição sumária. Em concurso, lembre deste filtro: se a medida protege o processo ou o resultado útil, tende a ser cautelar; se entrega desde já o próprio bem da vida, tende a ser antecipada.

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