No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
- A)é cabível em processos de conhecimento, de execução e cautelares, tocando ao interessado formulá-la, sob pena de perda do direito de regresso;
Errada, porque a denunciação da lide não é cabível em processo de execução nem, como regra, em cautelares, sendo típica do processo de conhecimento nas hipóteses legais.
- B)se o denunciante for sucumbente na demanda original, a litisdenunciação não terá o seu mérito apreciado pelo juiz, diante da perda de seu objeto;
Errada, porque a sucumbência do denunciante na ação principal não elimina automaticamente o exame da denunciação, que pode sim ser apreciada conforme a utilidade e a procedência do pedido regressivo.
- C)sendo julgados procedentes os pedidos da ação original e da litisdenunciação, poderá o autor requerer o cumprimento da sentença em desfavor do réu e, também, do denunciado;
Certa, porque, julgadas procedentes a ação principal e a denunciação, a decisão pode produzir efeitos executivos também em relação ao denunciado, viabilizando a tutela do direito de regresso no mesmo processo.
- D)é modalidade provocada de intervenção de terceiros, cabendo apenas à parte ré da ação original formulá-la, não havendo interesse jurídico para a parte autora em fazê-lo;
Errada, porque a denunciação da lide pode ser formulada por qualquer das partes, e não apenas pelo réu, desde que presente uma das hipóteses legais do art. 125 do CPC.
- E)é admissível a formulação de litisdenunciações sucessivas, de modo a viabilizar a composição de diversas lides no mesmo feito, desde que isso não comprometa a sua duração razoável.
Errada, porque o CPC admite apenas uma denunciação sucessiva, em hipóteses restritas, não uma cadeia ilimitada de denunciações.
Gabarito: C
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros usada para trazer ao processo quem pode ter de ressarcir a parte vencida em uma relação de regresso. No CPC, ela está prevista no art. 125 e pode ser proposta por qualquer das partes, não sendo um privilégio do réu, como muita gente acha na pressa da prova. Também não serve para tudo e em qualquer processo: a regra é sua admissão no processo de conhecimento, dentro das hipóteses legais. O ponto central é este: a denunciação aproxima, no mesmo processo, a discussão principal e a relação de regresso. Se o réu perde a ação principal e, ao mesmo tempo, a denunciação é julgada procedente, o juiz já pode formar um título que permita ao autor cobrar o réu e, conforme a estrutura da decisão, também alcançar o denunciado no que couber. É justamente essa lógica de economia processual que a banca gosta de cobrar. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve a consequência prática de uma denunciação bem sucedida, em que a discussão regressiva não fica solta no ar. A ideia é evitar que você ganhe um processo hoje e precise começar outro amanhã para discutir quem vai pagar a conta. O CPC busca concentrar, quando possível, a solução do conflito principal e da responsabilidade regressiva. As demais alternativas erram ao ampliar demais o cabimento, restringir indevidamente quem pode denunciar ou inventar sucessividade ilimitada. Em matéria de denunciação da lide, o CPC é objetivo: há hipótese legal, há limite legal e há consequência processual legal. Sem criatividade excessiva, porque o concurso adora punir exatamente isso.