José propôs uma ação em face de João, afirmando ser credor deste na quantia de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu confessou a existência do contrato, mas afirmou já ter quitado toda a obrigação estipulada. Analisando a hipótese fática apresentada, é correto afirmar que:
- A)incumbe ao autor a prova da existência de seu crédito afirmado no contrato de mútuo;
Errada, porque o autor não precisa provar a existência do crédito quando o réu já confessou o contrato e o ponto controvertido passou a ser a alegada quitação.
- B)incumbe ao autor a prova de que recebeu o pagamento afirmado pelo devedor;
Errada, porque o autor não tem de provar que recebeu pagamento; quem afirma a quitação é o réu, e ele deve demonstrá-la.
- C)incumbe ao réu a prova da existência do contrato de mútuo afirmado por ele;
Errada, porque o réu já reconheceu o contrato de mútuo, então não há ônus dele de provar fato que ele mesmo confessou.
- D)o juiz apreciará a prova produzida no processo conforme sua íntima convicção;
Errada, porque no CPC o juiz aprecia a prova pelo sistema da persuasão racional, e não pela íntima convicção.
- E)incumbe ao réu a prova da quitação da obrigação afirmada pelo autor no contrato de mútuo.
Certa, porque a quitação é fato extintivo do direito do autor e, pelo art. 373, II, do CPC, deve ser provada pelo réu.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a distribuição do ônus da prova no CPC. A regra geral está no art. 373: quem alega o fato constitutivo do direito deve prová-lo, e quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor também precisa demonstrá-lo. Em linguagem de prova: cada um prova o que joga no jogo. No caso, José afirmou que emprestou o dinheiro e que é credor. João não discutiu a existência do contrato de mútuo, mas disse que a dívida já foi paga. O pagamento é fato extintivo da obrigação, isto é, algo que apaga o direito de cobrança do autor. Por isso, a prova da quitação cabe ao réu, e não ao autor. Esse raciocínio é clássico na doutrina e cai muito em concurso: a parte que alega adimplemento, compensação, novação, prescrição ou outra causa extintiva precisa trazer a prova correspondente. O juiz não pode simplesmente presumir isso. Ele vai decidir com base nas provas produzidas e segundo o princípio do livre convencimento motivado, hoje chamado de persuasão racional, conforme o art. 371 do CPC. Portanto, o gabarito está correto porque João, ao alegar que pagou, assumiu o ônus de provar a quitação da obrigação discutida.