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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

José propôs uma ação em face de João, afirmando ser credor deste na quantia de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu confessou a existência do contrato, mas afirmou já ter quitado toda a obrigação estipulada. Analisando a hipótese fática apresentada, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é a distribuição do ônus da prova no CPC. A regra geral está no art. 373: quem alega o fato constitutivo do direito deve prová-lo, e quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor também precisa demonstrá-lo. Em linguagem de prova: cada um prova o que joga no jogo. No caso, José afirmou que emprestou o dinheiro e que é credor. João não discutiu a existência do contrato de mútuo, mas disse que a dívida já foi paga. O pagamento é fato extintivo da obrigação, isto é, algo que apaga o direito de cobrança do autor. Por isso, a prova da quitação cabe ao réu, e não ao autor. Esse raciocínio é clássico na doutrina e cai muito em concurso: a parte que alega adimplemento, compensação, novação, prescrição ou outra causa extintiva precisa trazer a prova correspondente. O juiz não pode simplesmente presumir isso. Ele vai decidir com base nas provas produzidas e segundo o princípio do livre convencimento motivado, hoje chamado de persuasão racional, conforme o art. 371 do CPC. Portanto, o gabarito está correto porque João, ao alegar que pagou, assumiu o ônus de provar a quitação da obrigação discutida.

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