Os recursos e as ações autônomas são os principais meios de impugnação a decisões judiciais. Entre os fundamentos para sua existência, aponta-se a falibilidade dos julgadores, bem como a possibilidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sobre esses institutos, assinale a afirmativa correta.
- A)Todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência são impugnáveis por meio de agravo de instrumento.
Certa: o art. 1.015, parágrafo único, do CPC admite agravo de instrumento contra todas as interlocutórias em recuperação judicial e falência.
- B)O recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Errada: o recurso adesivo é cabível apenas na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, não no agravo de instrumento.
- C)A ação rescisória é cabível exclusivamente em face de decisões de mérito transitadas em julgado, inexistindo a possibilidade de sua propositura em face de sentenças terminativas.
Errada: a ação rescisória pode ter hipóteses específicas ligadas a decisões de mérito transitadas em julgado, mas a assertiva simplifica de forma incorreta o cabimento e ignora situações legalmente previstas.
- D)O recurso especial e o recurso extraordinário não se prestam ao reexame de ofensa a norma sobre direito probatório ou a reexame de provas.
Errada: REsp e RE não servem para reexame de fatos e provas, mas a afirmação é imprecisa ao tratar genericamente de ofensa a norma sobre prova como se houvesse vedação absoluta em qualquer análise jurídica.
- E)O Código de Processo Civil não admite, em hipótese alguma, a fungibilidade recursal.
Errada: o CPC admite fungibilidade em situações excepcionais, desde que presentes os requisitos aceitos pela doutrina e pela jurisprudência, não sendo uma proibição absoluta.
Gabarito: A
A questão gira em torno de dois blocos clássicos: recursos e ações autônomas de impugnação. Nos recursos, o CPC organiza quais decisões podem ser atacadas e por qual via. Já as ações autônomas, como a ação rescisória, servem para desconstituir decisões já cobertas pela coisa julgada, em hipóteses bem específicas. O ponto decisivo aqui está no agravo de instrumento. O art. 1.015 do CPC traz um rol de hipóteses, e o parágrafo único amplia a possibilidade desse recurso para todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência. Ou seja: nesses procedimentos, a lei permite impugnação por agravo de instrumento de forma ampla, exatamente para evitar que o processo fique travado por discussões que precisam de resposta rápida. Por isso, a alternativa A está correta. Em matéria falimentar e recuperacional, o legislador adotou um regime especial de recorribilidade, reconhecendo a urgência e a complexidade desses feitos. A jurisprudência do STJ acompanha essa leitura, aplicando o art. 1.015, parágrafo único, de modo a admitir o agravo de instrumento nessas hipóteses. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: recurso adesivo tem cabimento restrito, ação rescisória não é formulada como a alternativa afirma, e REsp e RE não servem para reexaminar provas. Em concurso, a banca gosta de testar exatamente essa diferença entre regra geral e exceção legal.