Relativamente às faculdades processuais do réu nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que, na contestação, o réu poderá formular:
- A)reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
Errada, porque nos Juizados Especiais Cíveis não se usa reconvenção, e sim pedido contraposto, além de o requisito correto ser os mesmos fatos da controvérsia.
- B)pedido contraposto em face do autor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
Certa, porque a Lei 9.099/95, art. 31, autoriza pedido contraposto na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos discutidos na ação.
- C)reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
Errada, porque reconvenção não é a via adequada nos Juizados Especiais Cíveis, embora a ideia de conexão seja típica do CPC comum.
- D)pedido contraposto em face do autor, desde que conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
Errada, porque o pedido contraposto nos Juizados depende dos mesmos fatos da controvérsia, e não apenas de conexão com a ação principal ou com a defesa.
- E)reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que haja identidade de natureza com os pedidos formulados na inicial.
Errada, porque não se fala em reconvenção nos Juizados Especiais Cíveis e o critério de identidade de natureza dos pedidos não é o exigido pela lei.
Gabarito: B
Nos Juizados Especiais Cíveis, a defesa do réu é mais simples e informal do que no procedimento comum. A Lei 9.099/95, no art. 31, permite que, na contestação, o réu formule pedido contraposto, desde que ele seja fundado nos mesmos fatos que já estão em discussão no processo. Ou seja, o réu não entra com reconvenção, porque esse instrumento não é a lógica dos Juizados. O que cabe ali é uma espécie de “contra-ataque” dentro do mesmo contexto fático da causa. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a regra legal dos Juizados Especiais Cíveis.