Sobre as nulidades no processo civil, é correto afirmar que:
- A)caso o Ministério Público não seja intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, caberá ao juiz decretar a nulidade de ofício, independentemente da manifestação do órgão ministerial e da demonstração de prejuízo;
Errada, porque a nulidade pela falta de intimação do Ministério Público exige a oitiva do MP e a análise do prejuízo, não sendo automática nem dispensando essa providência.
- B)mesmo que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz deve pronunciar a nulidade, mandando repetir o ato ou suprir-lhe;
Errada, porque o CPC determina justamente o contrário: se o mérito puder ser decidido em favor da parte beneficiada pela nulidade, o juiz não deve pronunciar a nulidade nem repetir o ato.
- C)em relação às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, não há preclusão, mesmo que a parte deixe de alegá-las na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos;
Certa, pois as nulidades que o juiz deve decretar de ofício não se submetem à preclusão, nos termos do art. 278, parágrafo único, do CPC.
- D)quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não poderá considerar válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
Errada, porque o art. 277 do CPC consagra a instrumentalidade das formas: o ato realizado de modo diverso pode ser válido se atingir sua finalidade.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nulidade no processo civil não é um "passe livre" para anular tudo. O CPC trabalha com a lógica da instrumentalidade das formas, ou seja, o ato processual vale quando atinge sua finalidade, ainda que a forma não tenha sido perfeita. Por isso, a regra é preservar o que for possível, e não sair anulando por esporte. A alternativa C está correta porque o CPC, no art. 278, parágrafo único, diz que não se aplica a preclusão às nulidades que o juiz deva decretar de ofício. Em outras palavras: se o vício é tão grave que o próprio juiz pode ou deve reconhecê-lo sem provocação, a parte não perde o direito de discussão só porque não falou na primeira oportunidade. Isso conversa com a lógica de que certas nulidades envolvem interesse público ou proteção da regularidade do processo, então o sistema não deixa o vício "curar" só pelo silêncio da parte. Já as nulidades em geral devem ser alegadas cedo, mas as cognoscíveis de ofício fogem dessa regra. Na prática, a FGV gosta de trocar os conceitos: às vezes ela trata como regra geral algo que é exceção, ou tenta negar a validade de ato que alcançou sua finalidade. Então, ao ler a questão, fique atento ao artigo 277 e ao artigo 278 do CPC, que são os favoritos da banca nesse tema.