Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogado pelos serviços executados no processo judicial. Dividem-se em honorários de sucumbência, devidos pelo vencido ao vencedor do processo, e honorários contratuais, pagos pelo cliente a seu advogado em razão da relação contratual entre eles. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento. Nas causas de valor irrisório ou inestimável, os honorários poderão ser fixados por equidade, sendo certo que o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Errada: os percentuais gerais do art. 85 são de 10% a 20%, mas a parte final mistura regra antiga e também erra ao falar em 5% em hipótese de equidade.
- B)Os honorários advocatícios são devidos nas causas em que a Fazenda Pública for parte, sendo fixados entre 5 a 15% do valor atualizado da causa, do proveito econômico ou da condenação.
Errada: nas causas envolvendo a Fazenda Pública, os percentuais e faixas do art. 85, §3, não são 5% a 15% de forma genérica como a alternativa afirma.
- C)Ao despachar a inicial de processo de execução fundado em título extrajudicial, o juiz fixará honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. No caso de pagamento integral no prazo de 5 (cinco) dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Errada: na execução de título extrajudicial, o art. 827 fixa honorários de 10% e a redução pela metade ocorre no pagamento integral em 3 dias, não em 5.
- D)É cabível fixação de honorários recursais em recursos interpostos perante o mesmo grau de jurisdição, como é o caso, por exemplo, dos embargos de declaração e do agravo interno.
Errada: honorários recursais não são uma fixação automática em qualquer recurso, pois dependem dos requisitos do art. 85, §11, e da existência de honorários prévios a majorar.
- E)Sendo omissa a decisão judicial acerca dos honorários recursais, após o trânsito em julgado, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Certa: o art. 85, §18, do CPC autoriza ação autônoma para definir e cobrar honorários quando a decisão transitada em julgado for omissa sobre o tema.
Gabarito: E
Honrários advocatícios de sucumbência são a verba que o vencido paga ao advogado da parte vencedora. No CPC, a regra geral está no art. 85: eles costumam ser fixados entre 10% e 20%, mas há regras especiais quando a Fazenda Pública participa do processo e quando a fixação por percentual não faz sentido, como em valor irrisório ou inestimável. A pegadinha da questão está justamente em misturar regimes diferentes: a banca joga percentuais, prazos e exceções em cima da mesa para ver se você troca tudo de lugar. Na execução fundada em título extrajudicial, por exemplo, o art. 827 do CPC manda o juiz fixar de plano honorários de 10% e reduz essa verba pela metade se houver pagamento integral no prazo legal. Não é 5 dias. Sobre honorários recursais, a regra do art. 85, §11, é que o tribunal majorará a verba quando houver trabalho adicional em grau recursal, desde que já exista honorários fixados e que a sucumbência recursal realmente ocorra. Ou seja, não é uma verba solta, criada do nada, nem decorre automaticamente de qualquer recurso. Por isso o gabarito correto é a letra E: o art. 85, §18, do CPC expressamente diz que, se a decisão transitada em julgado for omissa quanto aos honorários advocatícios, caberá ação autônoma para sua definição e cobrança. Aqui a banca cobrou a literalidade da lei, sem firula.