No tocante à arbitragem, é correto afirmar que:
- A)a arbitragem que envolva a administração pública será de direito ou por equidade, devendo respeitar o princípio da publicidade;
Errada, porque na arbitragem com a administração pública ela deve ser sempre de direito, e não por equidade, embora realmente deva respeitar a publicidade.
- B)o compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato;
Errada, porque isso descreve a cláusula compromissória; o compromisso arbitral é firmado para submeter um litígio já existente à arbitragem.
- C)a administração pública direta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, sendo vedada a sua utilização pela administração pública indireta;
Errada, porque a Lei 9.307/1996 autoriza a arbitragem tanto para a administração pública direta quanto para a indireta, desde que sobre direitos patrimoniais disponíveis.
- D)a sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.
Certa, porque a sentença arbitral deve decidir sobre custas, despesas e eventual litigância de má-fé, nos termos da lei e da convenção de arbitragem.
Gabarito: D
Arbitragem é um meio privado de solução de conflitos em que as partes escolhem um árbitro ou uma câmara para decidir a disputa. Pela Lei 9.307/1996, ela é muito usada em conflitos patrimoniais disponíveis, justamente porque o sistema trabalha com autonomia da vontade e com uma decisão que vale como sentença judicial. Quando entra a administração pública, a brincadeira fica mais séria: a lei admite arbitragem, mas com freios. O art. 1º, parágrafo 1º, autoriza a administração pública direta e indireta a usar arbitragem para direitos patrimoniais disponíveis, e o art. 2º, parágrafo 3º, determina que ela será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. A alternativa D está correta porque a própria Lei 9.307/1996 prevê que a sentença arbitral deve enfrentar a responsabilidade das partes pelas custas e despesas da arbitragem e também a verba decorrente de litigância de má-fé, se houver, observando a convenção de arbitragem quando existir. Isso aparece no art. 27, que entrega ao árbitro o dever de fechar a conta do processo arbitral, não só o mérito. Em resumo: a arbitragem não é um "vale tudo". Ela tem regra legal, limites e efeitos bem parecidos com uma decisão judicial, inclusive na parte das despesas e da má-fé. Por isso, o item D é o único que conversa corretamente com a lei.