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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo em curso no juízo comum, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A incompetência é um vício de competência do juízo, e no processo civil ela não funciona do mesmo jeito para absoluta e relativa. A incompetência absoluta protege interesse público e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz; já a relativa, em regra, depende de provocação da parte e é prorrogável se não for alegada no momento certo. Isso está alinhado com o CPC, especialmente os arts. 64 e 65. No caso da incompetência relativa, quem normalmente pode alegá-la é a parte interessada, como o réu, em preliminar de contestação. Mas aqui existe um detalhe importante que a banca adorou explorar: o Ministério Público, quando atua no processo por haver causa de sua intervenção, também pode suscitar a incompetência relativa. A lógica é simples: se o MP tem atuação funcional no feito, ele não está ali como espectador; ele pode defender a regularidade processual nos casos em que intervém. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O CPC admite a atuação do MP nos feitos em que intervém, e a doutrina reconhece que ele pode arguir incompetência relativa quando houver interesse jurídico ligado à sua intervenção. A banca FGV costuma cobrar essa distinção fina entre parte e interveniente com legitimidade processual específica. Resumo para guardar: incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício; relativa, em regra, não. E, nesse recorte, o Ministério Público interveniente pode sim levantar a relativa quando estiver legitimado a atuar no processo.

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