No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo em curso no juízo comum, é correto afirmar que:
- A)o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;
Errada, porque a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo situações excepcionais previstas em lei e na jurisprudência.
- B)o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
Errada, porque o reconhecimento da incompetência absoluta não leva à extinção sem resolução do mérito, mas à remessa dos autos ao juízo competente, preservando os atos processuais aproveitáveis.
- C)a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;
Errada, porque a exceção como via autônoma para arguir incompetência relativa foi superada pelo CPC/2015, que prevê a alegação em preliminar de contestação.
- D)os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;
Errada, porque os atos decisórios do juízo absolutamente incompetente não são necessariamente todos invalidados, pois a lei preserva os atos não decisórios e admite aproveitamento conforme o caso.
- E)o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
Certa, porque o Ministério Público, atuando em processo em que tenha causa legal de intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
Gabarito: E
A incompetência é um vício de competência do juízo, e no processo civil ela não funciona do mesmo jeito para absoluta e relativa. A incompetência absoluta protege interesse público e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz; já a relativa, em regra, depende de provocação da parte e é prorrogável se não for alegada no momento certo. Isso está alinhado com o CPC, especialmente os arts. 64 e 65. No caso da incompetência relativa, quem normalmente pode alegá-la é a parte interessada, como o réu, em preliminar de contestação. Mas aqui existe um detalhe importante que a banca adorou explorar: o Ministério Público, quando atua no processo por haver causa de sua intervenção, também pode suscitar a incompetência relativa. A lógica é simples: se o MP tem atuação funcional no feito, ele não está ali como espectador; ele pode defender a regularidade processual nos casos em que intervém. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O CPC admite a atuação do MP nos feitos em que intervém, e a doutrina reconhece que ele pode arguir incompetência relativa quando houver interesse jurídico ligado à sua intervenção. A banca FGV costuma cobrar essa distinção fina entre parte e interveniente com legitimidade processual específica. Resumo para guardar: incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício; relativa, em regra, não. E, nesse recorte, o Ministério Público interveniente pode sim levantar a relativa quando estiver legitimado a atuar no processo.