Em uma ação judicial, Balduíno, réu, apresentou contestação com pedido de reconvenção, alegando incompetência absoluta do juízo, impossibilidade do pedido e pleiteando perdas e danos. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo para apresentação da contestação com pedido de reconvenção é de quinze dias úteis contados da data da efetiva citação, quando for por oficial de justiça.
Errada, porque a contestação com reconvenção segue o prazo geral de 15 dias úteis, mas a forma de contagem da citação por oficial de justiça não é como a alternativa afirma.
- B)A incompetência absoluta deve ser alegada pelo réu logo após discutir o mérito.
Errada, porque a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar da contestação, e não depois de discutir o mérito.
- C)O pedido de reconvenção conduz a citação do autor para apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis.
Errada, porque a reconvenção não gera citação do autor para responder, e sim intimação para apresentar resposta no prazo legal.
- D)Caso o autor desista da ação, a reconvenção proposta por Balduíno será prejudicada com a extinção sem resolução de mérito.
Errada, porque a desistência da ação principal não extingue automaticamente a reconvenção, que pode prosseguir de forma autônoma.
- E)Nas questões relativas a direito ou fato superveniente, Balduíno, após a contestação, poderá licitamente deduzir novas alegações.
Certa, porque o art. 342 do CPC permite novas alegações após a contestação quando se tratar de fato ou direito superveniente.
Gabarito: E
A contestação é o momento clássico de defesa do réu, mas o CPC não a transforma em uma “porta fechada para sempre”. Depois de apresentada, ainda pode haver espaço para novas alegações em situações específicas, especialmente quando surgirem fatos supervenientes ou quando houver direito superveniente. É exatamente o que diz o art. 342 do CPC: o réu pode deduzir novas alegações nas hipóteses legais, sem que isso signifique bagunçar o processo. No caso da questão, Balduíno apresentou contestação e, depois disso, a alternativa correta é a que reconhece essa possibilidade de complementação defensiva. Se surgir algo novo no curso do processo, o sistema não exige que você ignore o fato como se ele não existisse. O processo civil trabalha com a realidade atual, não com uma fotografia congelada do passado. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz a lógica do art. 342 do CPC, que permite novas alegações sobre direito ou fato superveniente, além de outras hipóteses legais. É uma exceção importante ao princípio da eventualidade, que manda o réu concentrar sua defesa na contestação, mas não impede a consideração do que surgiu depois. Em resumo: contestação concentra a defesa, mas o CPC admite ajustes quando a vida processual traz novidade legítima. Processo civil também tem esse lado: ele gosta de organização, mas não fecha os olhos para o que aconteceu depois.