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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado Alfa, ao verificar a pauta de audiências do dia, constatou que havia um processo cujo réu é a Universidade Beta, instituição de ensino privada com a qual tem relação de emprego, pois lá leciona a disciplina Direito Processual Civil I, para as turmas do 4º período da Faculdade de Direito. João sabe que, caso fosse juiz de direito, não poderia oficiar no processo, pois o Código de Processo Civil estabelece que seria hipótese de impedimento. Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: juiz leigo não fica “livre” para atuar quando houver motivo de impedimento ou suspeição. A Resolução CNJ nº 174/2013, ao disciplinar a atuação dos juízes leigos nos Juizados Especiais, manda aplicar a eles, no que couber, as regras de impedimento e suspeição da legislação processual. Ou seja: se a situação seria incompatível para um juiz togado, em regra também será para o juiz leigo. No caso, João leciona na Universidade Beta, que é parte ré no processo. Essa relação de emprego cria uma hipótese típica de impedimento no CPC, porque há vínculo relevante com a parte. Se o próprio enunciado já diz que, como juiz de direito, ele não poderia atuar, isso reforça que o mesmo vício atinge sua atuação como juiz leigo. Então a resposta correta é a letra A: os juízes leigos se submetem aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados, na forma da Resolução 174/2013 do CNJ. A banca gosta dessa lógica de “se não pode para o juiz, também não pode para quem exerce função jurisdicional auxiliar”. Em resumo: relação profissional com uma das partes não é detalhe de agenda, é motivo para afastamento. Neutralidade aqui não é luxo, é requisito básico.

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