A empresa nacional Gama Ltda. firmou contrato de prestação de serviços com empresa norte-americana, sediada em Nova Iorque, para fornecimento de imagens que seriam disponibilizadas em banco de imagens internacional. O contrato de prestação de serviços estabelecia que o foro de eleição seria o da sede da empresa estrangeira. Ajuizada a ação no foro competente (Tribunal de Nova Iorque), a empresa brasileira foi regularmente citada, mas não apresentou defesa, tendo sido condenada, ao final, ao fornecimento de imagens específicas e ao pagamento de indenização. Sobre o cumprimento de decisão estrangeira em território nacional, é correto afirmar que:
- A)a sentença estrangeira constitui título executivo extrajudicial e pode ser executada imediatamente no Brasil;
Errada: sentença estrangeira não é título executivo extrajudicial no Brasil e, em regra, precisa de homologação antes de produzir efeitos executivos.
- B)o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente, a requerimento da parte;
Errada: o cumprimento de decisão estrangeira não é feito diretamente no juízo estadual como regra geral, mas depende da homologação pelo STJ.
- C)a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado;
Certa: o CPC prevê que a decisão estrangeira só terá eficácia no Brasil após homologação, salvo disposição contrária de lei ou tratado.
- D)para ter eficácia no território nacional, a sentença estrangeira não pode ser homologada parcialmente;
Errada: a homologação parcial é admitida quando apenas parte do conteúdo da decisão atende aos requisitos legais para produzir efeitos no Brasil.
- E)a sentença estrangeira não poderá ser homologada no Brasil em razão da revelia da empresa nacional.
Errada: a revelia da empresa brasileira não impede automaticamente a homologação; o ponto central é verificar os requisitos legais e a compatibilidade com a ordem pública.
Gabarito: C
Decisão estrangeira não entra automaticamente no Brasil como se fosse uma sentença nacional. A regra do CPC é que ela só produz efeitos aqui depois de homologada pelo STJ, porque o sistema brasileiro faz um controle de compatibilidade formal e de ordem pública antes de abrir a porta para a execução interna. É o famoso "primeiro passa na portaria, depois entra". Isso está no art. 961 do CPC, que diz que a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. Então, em regra, sem homologação não há eficácia executiva no território nacional. No caso da empresa Gama Ltda., o fato de ela ter sido citada e ter permanecido revel não impede, por si só, a homologação. A revelia pode até influenciar o julgamento no exterior, mas não torna a decisão automaticamente inapta para ser reconhecida no Brasil. O que importa, para a homologação, é o preenchimento dos requisitos legais do CPC e a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana, à ordem pública e aos bons costumes. Por isso, o gabarito é a letra C: a decisão estrangeira só terá eficácia no Brasil após a homologação, salvo quando houver lei ou tratado dispensando esse passo. É exatamente a regra geral do sistema brasileiro de reconhecimento de decisões estrangeiras.