Em relação à modificação da competência, é correto afirmar que:
- A)reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou as partes, o que deve ser verificado pelo juiz no caso concreto;
Errada, porque a conexão ocorre quando há pedido ou causa de pedir em comum, e não por simples identidade de partes.
- B)os processos de ações conexas devem se reunidos para decisão conjunta, inclusive quando um deles já houver sido sentenciado;
Errada, pois a reunião de ações conexas não ocorre se um dos processos já foi sentenciado, para evitar inutilidade e insegurança processual.
- C)por se tratar de questão de ordem pública, pode o réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer tempo e grau de jurisdição;
Errada, porque a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro não pode ser feita em qualquer tempo e grau de jurisdição; há disciplina processual específica para o momento adequado.
- D)antes da citação, a cláusula de eleição de foro, ainda que abusiva, não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, devendo haver prévio requerimento da parte interessada;
Errada, porque o juiz pode, sim, reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro antes da citação, especialmente para evitar perpetuação de incompetência contratualmente imposta.
- E)quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Certa, pois, havendo continência e tendo a ação continente sido proposta antes, a ação contida deve ser extinta sem resolução do mérito; se a contida tiver sido proposta antes, as ações devem ser reunidas.
Gabarito: E
A modificação da competência aparece, principalmente, em duas situações clássicas: conexão e continência. A conexão existe quando as ações têm pedido ou causa de pedir em comum, e a ideia é evitar decisões conflitantes. Já a continência acontece quando há identidade de partes e de causa de pedir, mas um pedido é mais amplo e “abraça” o outro. O CPC trata disso nos arts. 55 a 57. Na continência, o detalhe que a banca adora é o seguinte: se a ação continente foi proposta antes, a ação contida deve ser extinta sem resolução de mérito, porque ela ficou “absorvida” pela mais ampla. Se, ao contrário, a ação contida foi proposta primeiro, o caminho é reunir os processos para julgamento conjunto. É o art. 57 do CPC, sem truque escondido. Perceba como a lógica é bem prática: o sistema quer evitar duplicidade desnecessária e decisões incompatíveis. Então, quando a ação mais ampla já está andando primeiro, a menor perde o sentido autônomo. Quando a menor veio antes, faz mais sentido juntar tudo e decidir de uma vez. Por isso o gabarito está certo: a alternativa E reproduz exatamente a regra legal da continência. A FGV costuma trocar os efeitos da ordem de propositura, então vale decorar o “mapa mental” da solução: continente antes, contida cai sem mérito; contida antes, reunião dos processos.