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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão exclusivamente de direito, no qual o tema já está pacificado nos tribunais superiores no sentido contrário ao pretendido pela parte autora, o juiz, não obstante ser seu juízo incompetente para a causa, julgou liminarmente improcedente o pedido. Nesse cenário, o juiz agiu de forma:

Gabarito: B

A improcedência liminar do pedido é uma técnica do CPC para encurtar o caminho quando a matéria for apenas de direito e o tema já estiver muito bem resolvido contra a tese do autor. Isso está no art. 332 do CPC, que permite ao juiz julgar improcedente logo de saída, sem citar o réu, em hipóteses bem específicas. A ideia é evitar um processo que já nasce com destino praticamente certo. Mas tem um detalhe decisivo: essa atuação pressupõe juiz competente para apreciar a causa. Se o juízo é incompetente, ele não pode sair decidindo o mérito como se estivesse tudo normal, porque a competência é expressão do princípio do juiz natural. Em outras palavras, não basta a solução ser rápida; ela precisa ser dada pelo órgão jurisdicional correto. Por isso o gabarito é a letra B. O vício principal não é contraditório nem ampla defesa, porque a improcedência liminar é justamente uma hipótese em que o CPC autoriza o julgamento sem prévia oitiva do réu. O problema está na competência do juízo, que torna a decisão incompatível com o juiz natural. Então, a técnica da improcedência liminar pode existir, sim, mas não é uma carta branca para qualquer magistrado decidir o mérito fora de sua competência. Processo civil adora eficiência, mas não troca a competência por um atalho.

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