Em relação aos mecanismos de uniformização de jurisprudência estabelecidos pelo CPC/2015, é correto afirmar que:
- A)o incidente de resolução de demandas repetitivas e os recursos especial e extraordinário repetitivos não podem ter por objeto questão de direito processual;
Errada: o IRDR e os recursos repetitivos podem, sim, envolver questão de direito processual, desde que seja uma questão unicamente de direito.
- B)o acórdão proferido em assunção de competência julgado por um tribunal local terá efeito erga omnes e vinculará os juízes e órgãos fracionários em âmbito nacional;
Errada: o acórdão no IAC vincula os juízes e órgãos fracionários do próprio tribunal, não produz efeito erga omnes nem vinculação nacional automática.
- C)no incidente de resolução de demandas repetitivas que verse sobre prestação de serviço autorizado, deve figurar como parte o órgão, o ente ou a agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação;
Errada: no IRDR sobre prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, a lei prevê a oitiva/intimação do órgão regulador competente, não sua obrigatória figuração como parte.
- D)a revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita de ofício pelo mesmo tribunal que a fixou;
Certa: o art. 986 do CPC autoriza a revisão da tese jurídica firmada no IRDR pelo mesmo tribunal, de ofício ou a requerimento.
- E)o incidente de assunção de competência não pode ser utilizado para compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, mesmo quando esteja em discussão relevante questão de direito.
Errada: o IAC pode ser usado justamente para prevenir ou compor divergência entre órgãos fracionários do tribunal em questão relevante de direito.
Gabarito: D
O CPC/2015 criou alguns mecanismos para evitar que cada juiz resolva a mesma tese de um jeito diferente, como o IRDR, os recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência (IAC). A ideia é simples: se a questão se repete muito, o sistema quer uma resposta única, para dar previsibilidade e economizar tempo. Menos loteria, mais coerência. No IRDR, o tribunal fixa uma tese jurídica para casos repetitivos. Depois, essa tese passa a orientar os processos pendentes e futuros no âmbito de jurisdição do tribunal, conforme os arts. 976 a 987 do CPC. E a revisão dessa tese não depende de provocação de terceiros: o próprio tribunal que a fixou pode revisá-la de ofício, além de poder fazê-lo mediante requerimento. É exatamente o que diz o art. 986 do CPC. Por isso, a letra D está correta. O CPC permite revisão da tese jurídica firmada no IRDR pelo mesmo tribunal que a estabeleceu, inclusive de ofício. Isso mostra que o sistema não engessa completamente a jurisprudência: ele uniformiza, mas admite correção quando a tese precisar ser ajustada. As demais alternativas misturam conceitos. A FGV gosta muito desse jogo: pega um instituto certo, troca um detalhe e pronto, a alternativa fica sedutora, mas errada. Aqui, a armadilha é confundir os efeitos, o objeto e até a forma de participação das entidades no procedimento.