Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Nesse contexto, de acordo com o CPC,
- A)do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, sem necessidade de intimação do executado.
Errada: o mandado de citação pode, sim, conter a ordem de penhora e avaliação, justamente para viabilizar a constrição imediata se não houver pagamento no prazo legal.
- B)do mandado de citação não deverão constar a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de maneira que o oficial de justiça tenha maior discricionariedade no exercício de sua função.
Errada: o CPC prevê essa ordem no mandado, então não se trata de deixar ao oficial maior discricionariedade, mas de seguir comando legal expresso.
- C)a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Certa: a penhora, em regra, recai sobre os bens indicados pelo exequente, e a indicação do executado depende de controle judicial e de prova de menor onerosidade sem prejuízo ao credor.
- D)a penhora recairá sobre os bens indicados pelo executado, independentemente de terem sido expressamente aceitos pelo juiz, sendo vedada indicação de bens pelo exequente, de maneira que a constrição seja menos onerosa e traga menos prejuízo ao executado.
Errada: a indicação do executado não vincula o juiz automaticamente e a escolha dos bens não é livremente imposta contra a vontade do exequente.
- E)se o oficial de justiça não encontrar o executado, não poderá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo apenas certificar o ocorrido, para que o juízo decida, após a oitiva do exequente.
Errada: se o oficial não encontrar o executado, o CPC autoriza o arresto executivo de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830.
Gabarito: C
Na execução por quantia certa, o CPC quer dar efetividade sem complicar o jogo: o executado é citado para pagar em 3 dias e, se não paga, a execução já segue para atos constritivos. Por isso, o mandado de citação normalmente já vem com a ordem de penhora e avaliação, para que o oficial de justiça possa agir imediatamente se houver inadimplemento, sem nova intimação específica para esse ato. Isso está alinhado ao CPC, especialmente aos arts. 829 e 830. A lógica é simples: primeiro, oportunidade de pagamento voluntário; depois, constrição patrimonial. O legislador evita formalidades inúteis para não deixar a execução virar um campeonato de adiamentos. Se o devedor não paga, a máquina executiva anda. O gabarito é a letra C porque o CPC prestigia a regra de que a penhora recai sobre os bens indicados pelo exequente, observada a ordem legal do art. 835, e o executado pode até tentar apontar bens, mas precisa demonstrar que a substituição é menos onerosa e não traz prejuízo ao exequente, além de submeter isso ao controle judicial. Essa ideia dialoga com a menor onerosidade do art. 805, que não é um passe livre para o devedor escolher qualquer bem do jeito que quiser.