A ação civil pública é importante ferramenta de tutela de direitos de natureza coletiva. Sua introdução em nosso Direito foi influenciada pelas ondas renovatórias do acesso à justiça capitaneadas por Mauro Capeletti a partir do começo dos anos 80, as quais não deixaram de suscitar discussões. A respeito de tal ação, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação civil pública possui amplo rol de legitimados ativos para sua propositura. A título de exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o cidadão podem propor tal espécie de ação constitucional.
Errada, porque o cidadão não tem legitimidade para propor ação civil pública; os legitimados estão no art. 5º da Lei 7.347/1985 e a lista não inclui o cidadão.
- B)A ação civil pública é meio processual inadequado para a defesa de fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualizados, como é o caso do FGTS. Isso não impede, todavia, o reconhecimento da possibilidade de sua utilização para defesa de direitos sociais relacionados a estes fundos.
Certa, porque a ACP não é adequada para rediscutir genericamente fundos de natureza institucional com beneficiários individualizáveis, mas pode ser usada para tutela de direitos sociais relacionados a esses fundos, conforme orientação jurisprudencial.
- C)A ação civil pública excepciona o dever de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas por parte de seu autor. Entretanto, se for parte, o Ministério Público tem o dever de adiantar os honorários das perícias cuja produção requerer.
Errada, porque a ACP dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, e o Ministério Público também não tem dever de adiantar perícia quando atua na ação.
- D)Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que o autor lhe promova a execução, o Ministério Público e qualquer outro legitimado poderá fazê-lo.
Errada, porque o prazo legal é de 60 dias após o trânsito em julgado, e não 90, para que a execução seja promovida pelos legitimados se o autor não o fizer.
- E)A competência territorial para a propositura de ação civil pública é conferida ao foro do local onde ocorrer o dano ou do domicílio do réu, com prevalência desta última.
Errada, porque a competência territorial, como regra, é do foro do local do dano, e não há prevalência do domicílio do réu; a lógica da lei privilegia o local onde o dano ocorreu.
Gabarito: B
A ação civil pública é uma das principais ferramentas de tutela coletiva no Brasil, prevista na Lei 7.347/1985. Ela serve para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, e por isso a lei define com cuidado quem pode ajuizá-la e em que condições. Aqui, a banca misturou regras verdadeiras com pegadinhas clássicas, bem no estilo FGV: ela troca prazo, troca competência e tenta incluir legitimado que não existe. O ponto central da questão está na alternativa B. A ACP não é o meio adequado para discutir, de forma abstrata, a destinação de fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualizáveis, como ocorre com o FGTS, porque isso deslocaria a ação para uma lógica que não combina com a tutela coletiva típica. O STJ, porém, admite a utilização da ACP para proteger direitos sociais ligados a esses fundos, como questões relacionadas ao modo de gestão ou à observância de direitos coletivos dos trabalhadores. Ou seja: não se usa a ACP para tudo, mas ela pode ser usada para proteger interesses sociais conexos. Vale lembrar alguns pontos de lei que caem muito. O art. 5º da Lei 7.347/1985 lista os legitimados e não inclui o cidadão, então nada de inventar legitimidade popular aqui. O art. 18 dispensa o adiantamento de custas e despesas, inclusive perícia, e o art. 15 fala em prazo de 60 dias para execução da sentença, não 90. Já a competência, em regra, é do foro do local do dano, sem essa inversão para o domicílio do réu que a alternativa tentou colocar. Em resumo: a questão cobra o básico da ACP, mas com disfarce elegante. Se você lembrar de três coisas - legitimados, custas e competência - já corta metade das armadilhas.