Os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Sobre a sentença e a execução referentes a essas causas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
- A)é nula a sentença condenatória na parte que exceder a alçada de quarenta salários mínimos;
Errada, porque a lei fala em ineficácia da parte excedente, e não em nulidade.
- B)é admitida a execução de título executivo extrajudicial, desde que a obrigação nele contida não exceda quarenta salários mínimos;
Certa, pois o JEC admite a execução de título executivo extrajudicial até o limite de 40 salários mínimos.
- C)sendo genérico o pedido, admite-se a prolação de sentença ilíquida, desde que não seja ultrapassado o valor da alçada na fase de liquidação;
Errada, porque a sentença no JEC deve ser líquida quando houver condenação em dinheiro, ainda que o pedido seja genérico.
- D)havendo litisconsórcio ativo facultativo, o valor da alçada deverá considerar a soma do valor da causa para cada autor, cujo montante não poderá ser ultrapassado na sentença;
Errada, pois a regra da alçada não é formulada nesses termos e a alternativa cria um critério inadequado para a sentença.
- E)nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária para a hipótese de inadimplemento, que não poderá exceder quarenta salários mínimos.
Errada, porque a multa diária pode ser fixada para efetivar a obrigação, mas a lei não a limita a 40 salários mínimos.
Gabarito: B
Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simples: a lei quer rapidez, informalidade e uma execução que funcione sem burocracia excessiva. Por isso, a Lei 9.099/95 disciplina de forma bem específica o que pode ser pedido, como sai a sentença e como ocorre a execução. Aqui, o ponto central é lembrar que, no JEC, a execução de título executivo extrajudicial é admitida, desde que o valor da obrigação não ultrapasse 40 salários mínimos, nos termos do art. 3º, §1º, II. A alternativa B está correta exatamente por isso. A lei permite a execução de título extrajudicial no Juizado, mas impõe o teto de 40 salários mínimos. Ou seja: não é qualquer título, nem qualquer valor. O legislador abriu a porta, mas manteve o limite na soleira. As outras alternativas misturam conceitos importantes. A sentença no JEC deve ser líquida quando a condenação for em dinheiro, ainda que o pedido seja genérico, conforme o art. 38, parágrafo único. E também há regra de que a sentença condenatória não produz efeito na parte que exceder a alçada, mas a lei fala em ineficácia, não em nulidade, como sugere a letra A. Em resumo: no Juizado, vale lembrar de três palavras-chave: limite, liquidez e efetividade. O exame da FGV gosta justamente de trocar um termo por outro para ver se voce caiu na casca de banana.