Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça. O pedido
- A)não deve ser deferido, porque a maior parte da comunidade sabe da existência da dívida.
Errada, porque a publicidade do processo não depende de a dívida ser do conhecimento da comunidade, e sim das hipóteses legais do art. 189 do CPC.
- B)deve ser indeferido, porque o conflito de intereses é meramente contratual.
Certa, porque a cobrança de dívida entre cônjuges, por si só, não gera segredo de justiça e permanece como controvérsia patrimonial/contratual.
- C)deve ser deferido, para preservar a intimidade e a harmonia do casal.
Errada, porque preservar intimidade e harmonia do casal não basta sem enquadramento legal expresso para afastar a publicidade processual.
- D)deve ser deferido, porque autor e réu são casados.
Errada, porque o simples fato de as partes serem casadas não torna o processo sigiloso; é preciso previsão legal específica.
Gabarito: B
Segredo de justiça no CPC não é prêmio de consolação nem carimbo automático só porque as partes têm vínculo afetivo. A regra é a publicidade dos atos processuais, e o segredo é exceção, aplicada nos casos previstos em lei, sobretudo no art. 189 do CPC. Esse artigo lista hipóteses específicas, como ações de família (divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda) e situações em que houver interesse público/social ou dados protegidos pela intimidade. Fora disso, prevalece a publicidade. O juiz não pode ampliar esse rol por simpatia ao casal, por cautela excessiva ou porque o tema parece delicado. No caso, Pedro quer cobrar uma dívida contraída antes do casamento. Isso é uma discussão patrimonial e contratual, sem enquadramento automático nas hipóteses legais de segredo de justiça. O simples fato de autor e réu serem casados não basta para afastar a regra geral de publicidade. Por isso, o gabarito é a letra B: o pedido deve ser indeferido, porque o conflito é meramente contratual e não se encaixa nas hipóteses legais que autorizam o sigilo.