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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana. Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:

Gabarito: A

Aqui a chave da questão é a regra de competência para ação possessória imobiliária. O CPC, no art. 47, §2º, diz que a ação possessória sobre imóvel deve ser proposta no foro da situação da coisa, e esse juízo tem competência absoluta. Traduzindo: o processo deve ficar onde o imóvel está, não onde mora o autor, nem onde mora o réu. É uma daquelas hipóteses em que o legislador fala: "esse caso vai para o endereço do bem, ponto final". No enunciado, o imóvel está em Laranjal do Jari. Então o juízo competente é o da Comarca de Laranjal do Jari, e o juízo de Macapá não pode simplesmente tocar a ação como se nada tivesse acontecido. Por ser incompetência absoluta, o magistrado pode e deve reconhecê-la de ofício, com remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64 do CPC. Por isso, o gabarito é a letra A: o juiz deve declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari. A ideia de levar em conta o domicílio do réu só aparece, em geral, em competências relativas ou quando a lei permite opção, o que não acontece aqui. Em prova, sempre que aparecer ação possessória de imóvel, pense primeiro na situação da coisa.

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