André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana. Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:
- A)declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
Certa, porque a ação possessória imobiliária deve tramitar no foro da situação do imóvel, com competência absoluta do juízo onde a coisa está.
- B)declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
Errada, porque o domicílio do réu não define a competência nessa hipótese, já que prevalece o foro da situação do imóvel.
- C)determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
Errada, porque Macapá não é o foro competente, então o juiz não deve apenas citar o réu e seguir o processo normalmente.
- D)determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
Errada, porque a incompetência aqui é absoluta e pode ser reconhecida de ofício, sem depender de alegação do réu.
- E)reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.
Errada, porque a consequência não é extinguir o processo, mas remeter os autos ao juízo competente.
Gabarito: A
Aqui a chave da questão é a regra de competência para ação possessória imobiliária. O CPC, no art. 47, §2º, diz que a ação possessória sobre imóvel deve ser proposta no foro da situação da coisa, e esse juízo tem competência absoluta. Traduzindo: o processo deve ficar onde o imóvel está, não onde mora o autor, nem onde mora o réu. É uma daquelas hipóteses em que o legislador fala: "esse caso vai para o endereço do bem, ponto final". No enunciado, o imóvel está em Laranjal do Jari. Então o juízo competente é o da Comarca de Laranjal do Jari, e o juízo de Macapá não pode simplesmente tocar a ação como se nada tivesse acontecido. Por ser incompetência absoluta, o magistrado pode e deve reconhecê-la de ofício, com remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64 do CPC. Por isso, o gabarito é a letra A: o juiz deve declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari. A ideia de levar em conta o domicílio do réu só aparece, em geral, em competências relativas ou quando a lei permite opção, o que não acontece aqui. Em prova, sempre que aparecer ação possessória de imóvel, pense primeiro na situação da coisa.