José reconhece a procedência do pedido de cobrança de R$ 100.000,00 formulado por Paulo. Porém, no mesmo processo, como fundamento de sua defesa, propõe reconvenção pedindo a condenação de Paulo na quantia de R$ 200.000,00. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)não é possível oferecer reconvenção sem a apresentação da peça de contestação;
Errada, porque o CPC permite reconvenção independentemente de contestação, então ela não depende da apresentação da peça de defesa.
- B)a reconvenção não será admitida, por falta de interesse processual superveniente;
Errada, pois a admissão da reconvenção não é barrada por falta de interesse processual superveniente nessa hipótese.
- C)a reconvenção deverá vir em outro processo, pois apresenta uma pretensão própria;
Errada, porque a reconvenção é proposta no mesmo processo em que tramita a ação principal, não em outro processo.
- D)a reconvenção será recebida como contestação, pelo princípio da instrumentalidade das formas;
Errada, já que a reconvenção não se transforma em contestação nem é recebida como tal pelo simples princípio da instrumentalidade das formas.
- E)é possível ao réu apresentar reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Certa, porque o CPC autoriza expressamente a reconvenção independentemente de contestação, no artigo 343, parágrafo 6º.
Gabarito: E
A reconvenção é a “ação do réu dentro do mesmo processo”: ele aproveita a oportunidade da defesa para também formular um pedido contra o autor. No CPC de 2015, isso ficou mais flexível do que no sistema antigo. O artigo 343, caput, trata a reconvenção na contestação, mas o parágrafo 6º deixa claro que o réu pode propô-la independentemente de apresentar contestação. Ou seja, você não precisa “casar” contestação e reconvenção como se fossem uma dupla inseparável. O réu pode contestar e reconvir, pode só reconvir, ou até reconvir sem contestar. A lógica é dar amplitude ao direito de defesa e evitar formalismo excessivo, desde que observados os requisitos processuais da reconvenção. No caso, José reconhece a procedência do pedido de Paulo e, mesmo assim, quer formular pretensão própria contra ele no mesmo processo. Isso é perfeitamente possível. O fato de admitir a procedência do pedido principal não impede a reconvenção, porque a reconvenção é uma pretensão autônoma do réu, ligada ao mesmo processo, mas não dependente da contestação. Portanto, o gabarito E está correto porque o CPC admite expressamente a reconvenção sem contestação, no artigo 343, parágrafo 6º. A banca costuma cobrar justamente essa quebra da associação automática entre defesa e reconvenção.