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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria ajuizou ação de compensação por danos morais perante o Juizado Especial Cível (JEC) e recebeu intimação da sentença de improcedência do pedido em seu domicílio. De acordo com a legislação sobre sistemática recursal nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Nos Juizados Especiais Cíveis, o recurso cabível contra a sentença é o recurso inominado, previsto na Lei 9.099/95. A ideia do sistema é simplificar, mas não é um vale-tudo: quando a parte quer recorrer, precisa observar prazo, preparo e representação adequada. Aqui, o ponto central é o prazo recursal, que é de 10 dias, e sua contagem segue a regra legal de dias úteis. Isso vem do art. 12-A da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.728/2018, que determinou expressamente a contagem em dias úteis nos prazos processuais dos Juizados. Então, mesmo sendo um microssistema mais simples, ele não vive no calendário próprio de "dias corridos". Se o prazo corre, conta-se apenas o que é dia útil. Por isso, a alternativa C está correta: a contagem do prazo para interposição do recurso inominado deve ser feita em dias úteis. Em termos práticos, se Maria foi intimada da sentença, o prazo para recorrer vai observar essa regra, e não conta sábados, domingos e feriados. Vale lembrar ainda que os embargos de declaração, nos Juizados, interrompem o prazo para o recurso, e não apenas o suspendem. Então a banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você tropeça na casca de banana. O segredo é lembrar: no JEC, prazo recursal tem disciplina própria, mas a contagem em dias úteis é expressa na lei.

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