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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um determinado processo em cujo polo passivo figura pessoa incapaz, o juiz da causa, que ali já havia atuado como membro do Ministério Público, acabou por proferir sentença, condenando o réu a pagar certa soma em dinheiro ao autor. Embora regularmente intimados da sentença condenatória, nem o demandado nem o órgão ministerial interpuseram recurso de apelação, assim advindo o seu trânsito em julgado. No que se refere àquela sentença, é correto afirmar que é ela impugnável por:

Gabarito: A

A questão mistura três ideias que caem muito em prova: sentença, nulidades e coisa julgada. Depois que a decisão transita em julgado, a regra é simples: ela fica estável e só pode ser atacada pelas vias excepcionais previstas em lei. Não é qualquer vício que autoriza “reabrir” o processo, porque o sistema valoriza a segurança jurídica. Aqui, o ponto sensível é que o juiz atuou anteriormente como membro do Ministério Público no mesmo processo, o que viola uma hipótese de impedimento. Sentença proferida por magistrado impedido é defeituosa, mas, em regra, isso não leva à inexistência do ato, e sim à sua anulabilidade por meio da ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. Além disso, o prazo para a rescisória é de 2 anos, contado do trânsito em julgado, conforme art. 975 do CPC. Já a querela nullitatis fica reservada a vícios gravíssimos, como ausência de citação válida em hipóteses excepcionais, o que não é o caso. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a sentença transitada em julgado é impugnável por ação rescisória.

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