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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Defensoria Pública do Estado Beta ajuizou, perante o juízo da Comarca Alfa, ação civil pública em face da Operadora de Telefonia ZZ, com o objetivo de proteger os usuários do serviço na relação de consumo mantida com a operadora. Argumentou-se que a referida operadora está cobrando por serviços não prestados. Nesse caso, o juízo da Comarca Alfa deve:

Gabarito: B

A ideia central aqui é simples: ação civil pública, em regra, começa e anda no juízo competente para apreciar a causa, sem que o juiz fique empurrando o processo para a Justiça Federal só porque o tema envolve serviço regulado. Se a discussão é relação de consumo entre usuários e a operadora de telefonia, a causa normalmente permanece na Justiça Estadual, salvo se houver interesse jurídico da União, de autarquia federal ou hipótese constitucional específica de competência federal. Na ACP proposta pela Defensoria, o objetivo é proteger consumidores contra cobrança por serviço não prestado. Isso se encaixa bem na tutela coletiva prevista na Lei 7.347/1985 e no CDC. O fato de a prestadora atuar em setor regulado não transforma, por si só, a demanda em caso de competência federal. Aqui não há razão para remessa automática ao juízo federal. Também não se exige, como regra, a presença da agência reguladora no polo passivo. Em demandas consumeristas contra concessionária ou operadora, a agência não é litisconsorte passiva necessária só porque o serviço é fiscalizado por ela. Então o processo deve seguir seu curso normal perante o juízo estadual, com análise da inicial e das providências do rito coletivo. Por isso o gabarito é a letra B: o juízo da Comarca Alfa deve receber a petição inicial e dar andamento à ação, observando o procedimento cabível na tutela coletiva.

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