José celebra contrato de mútuo com Paulo e João, em que estipula ambos como devedores solidários, na quantia de cem mil reais. Inadimplida a obrigação no prazo estipulado, o credor demanda judicialmente a cobrança integral dessa dívida apenas em face de Paulo. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)João não poderá ingressar no feito, uma vez que não tem interesse jurídico;
Errada, porque João tem interesse jurídico na demanda, já que a decisão pode repercutir em sua esfera patrimonial como codevedor solidário.
- B)Paulo poderá peticionar requerendo o ingresso de João como litisconsorte necessário;
Errada, porque litisconsórcio necessário não se confunde com solidariedade, e Paulo não pode impor a formação desse litisconsórcio.
- C)o juiz poderá determinar o chamamento ao processo de João, determinando sua citação;
Errada, porque o chamamento ao processo depende de provocação da parte, não pode ser imposto de ofício pelo juiz.
- D)João poderá requerer o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial;
Certa, porque João, como codevedor solidário, tem interesse jurídico em intervir para auxiliar Paulo, podendo atuar como assistente litisconsorcial.
- E)o juiz deve intimar José para aditar a inicial e incluir João, uma vez que o litisconsórcio é necessário.
Errada, porque não há litisconsórcio necessário entre credor e todos os devedores solidários; o autor pode escolher demandar apenas um deles.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é lembrar que, em obrigação solidária, o credor pode cobrar a dívida inteira de apenas um dos devedores. Ou seja: José pode processar só Paulo sem nenhum problema, porque a solidariedade permite isso. A presença de João no processo não é obrigatória para validade da ação, então não existe aquele