Rodrigo, solteiro, professor de música, mora sozinho em um pequeno apartamento alugado em Porto Alegre. Ele é proprietário de um único imóvel residencial – uma casa de vila, atualmente locada a terceiros – e utiliza o valor auferido com a locação para pagar suas despesas fixas e o aluguel do próprio apartamento em que habita. Rodrigo tem poucos bens de valor significativo em sua residência: apenas uma pintura de um artista brasileiro do século passado, que recebeu como herança de um tio distante, e um piano de cauda importado da Alemanha, que ganhou de seu pai há muitos anos e que utiliza para dar aulas. Recentemente, Rodrigo passou por dificuldades financeiras e, tendo contraído empréstimo junto ao banco do qual é correntista, não dispôs de recursos suficientes para pagar o valor devido à instituição financeira na data do vencimento do débito. Caso venha sofrer a execução judicial do débito e o banco requeira a penhora de seus bens, é correto afirmar que:
- A)a casa de vila é penhorável, porque não é o local de residência de Rodrigo;
Errada, porque a proteção do bem de família pode alcançar o único imóvel residencial do devedor mesmo que ele esteja locado a terceiros, se a renda do aluguel for usada para sua subsistência.
- B)a casa de vila não se submete ao regime jurídico dos bens de família, porque Rodrigo é solteiro e mora sozinho;
Errada, porque a condição de solteiro e de morar sozinho não afasta o regime do bem de família; a Súmula 364 do STJ amplia essa proteção para pessoas solteiras, separadas e viúvas.
- C)a pintura e o piano de cauda pertencentes a Rodrigo são adornos suntuosos e, portanto, penhoráveis;
Errada, porque pintura e piano não são, por definição, adornos suntuosos; o piano, inclusive, pode ser instrumento de trabalho e a pintura não se torna penhorável só por ser bem de valor.
- D)o piano de cauda é impenhorável, porque está abrangido pelo regime jurídico dos bens de família;
Certa, porque o piano utilizado por Rodrigo nas aulas é instrumento necessário ao exercício da profissão e, por isso, é impenhorável nos termos do art. 833, V, do CPC.
- E)a pintura é impenhorável, na medida em que guarnece imóvel que não pertence a Rodrigo.
Errada, porque a impenhorabilidade da pintura não depende de ela guarnecer imóvel alheio; além disso, o simples fato de estar em imóvel locado não gera essa regra especial.
Gabarito: D
Aqui a pegadinha mistura dois temas clássicos de execução: bem de família e impenhorabilidade de instrumentos de trabalho. O imóvel residencial de Rodrigo não está sendo usado por ele como moradia, mas isso não significa, automaticamente, que ele fique livre de proteção. A Lei 8.009/90 e a jurisprudência do STJ protegem, em certas situações, o único imóvel residencial do devedor mesmo quando ele está locado a terceiros, desde que a renda do aluguel sirva para sua subsistência e para pagar sua moradia. Ou seja: o fato de ele morar de aluguel não derruba, por si só, a proteção do bem de família. Mas, entre as alternativas, a banca foi mais direta no ponto do piano. O piano de cauda é o instrumento de trabalho de Rodrigo, que é professor de música. Nessa hipótese, aplica-se o art. 833, V, do CPC, que torna impenhoráveis os equipamentos, livros e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão. A lógica é simples: o processo de execução não pode destruir a fonte de renda do devedor, senão ele até paga a dívida hoje e fica sem condições de pagar amanhã. Então, o gabarito D está correto porque o piano não entra como luxo penhorável, mas como instrumento essencial à atividade profissional. A impenhorabilidade, nesse caso, não depende de o bem ser barato ou caro, e sim da sua função concreta na profissão do executado. Em provas da FGV, o detalhe decisivo costuma ser exatamente esse: não basta olhar o valor do objeto, é preciso olhar para o uso que ele tem na vida profissional.