No exercício seguinte ao ano em que um Estado-membro editou uma lei que quadruplicava o percentual da alíquota do IPVA, bem como obedecida a anterioridade nonagesimal, a autoridade tributária editou o ato administrativo referente à sua exação, com base na novel legislação. Inconformado com os novos valores do imposto, um contribuinte impetrou mandado de segurança em que pleiteava a anulação do ato administrativo voltado para a cobrança, estribando-se no argumento de que a lei na qual ele se baseava ofendia princípios constitucionais, como a razoabilidade e a igualdade tributária. Tomando contato com a petição inicial do writ, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e deferiu o requerimento de tutela provisória, consubstanciada na suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Na sequência, o ente federativo interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da medida liminar, tendo o órgão fracionário do tribunal para o qual foi distribuído o recurso lhe negado provimento. Nesse ínterim, vieram aos autos do mandado de segurança as informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa estatal e a manifestação ministerial conclusiva, após o que o juiz proferiu sentença, em que concedia a segurança vindicada. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por qualquer legitimado, os autos subiram ao tribunal por força do reexame necessário, tendo o órgão fracionário, então, confirmado a sentença de piso, por entender que o ato administrativo questionado e a lei que lhe servira de arrimo ofendiam normas constitucionais tributárias. Intimado do acórdão proferido em sede de reexame necessário, o Estado manejou embargos de declaração para fins de pré-questionamento e, diante de sua rejeição, interpôs recurso extraordinário, alegando que o órgão julgador, por não ter submetido a questão constitucional ao plenário do tribunal, violou a garantia do devido processo legal. Nesse quadro, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz deveria ter indeferido de plano a petição inicial do mandado de segurança, haja vista a inadequação da via para impugnar lei em tese.
Errada, porque é possível impetrar mandado de segurança para atacar ato concreto de cobrança fundado em lei supostamente inconstitucional, e não apenas lei em tese.
- B)O juiz, antes de julgar a causa, deveria ter decretado a suspensão do feito e suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, para fins de sua apreciação pelo plenário do tribunal.
Errada, porque não havia obrigação de instaurar incidente de arguição de inconstitucionalidade nesse cenário, já que a questão podia ser decidida no próprio julgamento do caso.
- C)O órgão de segunda instância não deveria ter conhecido do agravo de instrumento, dado o seu descabimento para impugnar decisões concessivas de liminar em procedimento de mandado de segurança.
Errada, porque o agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão liminar em mandado de segurança, nos termos da sistemática processual aplicável.
- D)O órgão fracionário do tribunal, ao confirmar a sentença de piso, não violou a cláusula de reserva de plenário, por se tratar de julgamento efetivado em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório.
Errada, porque o simples fato de haver reexame necessário não afasta a cláusula de reserva de plenário quando a decisão fracionária afasta norma por inconstitucionalidade.
- E)O Supremo Tribunal Federal, caso conclua que a ofensa ao texto constitucional é reflexa, deverá adotar as medidas que viabilizem a remessa do recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a sua conversão em especial.
Certa, porque, sendo a ofensa à Constituição apenas reflexa, o STF pode viabilizar a remessa do recurso ao STJ, com conversão em recurso especial, conforme o art. 1.033 do CPC.
Gabarito: E
Essa questão mistura mandado de segurança, controle de constitucionalidade e técnica recursal. No mandado de segurança, é perfeitamente possível discutir a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato administrativo concreto, desde que não se esteja pedindo a impugnação abstrata de lei em tese. Aqui, o contribuinte atacou o ato de cobrança do IPVA, e não a lei, em abstrato, então a via eleita não era inadequada. O ponto mais interessante está no recurso extraordinário. O Estado alegou violação ao devido processo legal porque a turma julgadora não levou a matéria ao plenário. Só que, se a suposta ofensa à Constituição for apenas reflexa, isto é, depender antes da análise de norma infraconstitucional, o STF não deve conhecer do RE como questão constitucional direta. Nessa situação, entra em cena o art. 1.033 do CPC: se o STF entender que a ofensa constitucional é reflexa e que a controvérsia é, na verdade, infraconstitucional, deve adotar providências para viabilizar a remessa ao STJ, com a conversão do recurso extraordinário em especial, quando cabível. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Em resumo: o caso não era de barração da inicial, nem de incidente de inconstitucionalidade obrigatório na forma como a banca sugeriu. O detalhe decisivo foi recursal: o STF, percebendo que o tema é infraconstitucional disfarçado de constitucional, pode encaminhar a discussão ao STJ. Concurso adora esse truque de trocar a placa do caminho, mas o destino continua sendo o direito infraconstitucional.