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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

José, munido de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ajuizou ação monitória em face do Estado-membro, por meio da qual exigia o pagamento da quantia de setecentos mil reais, conforme previsto no documento de que dispunha. Regularmente citada, a Fazenda Pública estadual ofertou, no prazo legal, embargos à ação monitória, além de protocolizar reconvenção, na qual pleiteou a condenação de José a lhe pagar a quantia de cem mil reais, da qual se afirmou credora em razão da relação jurídica entabulada entre ambos. É correto afirmar, nesse contexto, que:

Gabarito: C

A ação monitória serve para transformar uma prova escrita sem força executiva em um título executivo, com um caminho mais rápido do que a ação comum. E, sim, ela também pode ser proposta contra a Fazenda Pública. O CPC admite a monitória em face do poder público, e a própria sistemática do procedimento foi adaptada para esse cenário. Quando a Fazenda Pública é citada e não apresenta embargos, não se forma automaticamente uma situação definitiva como nos casos comuns. Nessa hipótese, a constituição do título judicial fica sujeita ao reexame necessário, porque a sentença contra a Fazenda, em regra, se submete ao art. 496 do CPC. A lógica é aquela clássica proteção extra ao erário: o processo anda, mas o legislador pede uma segunda olhada antes de fechar a conta. Por isso, a alternativa C está correta: a inércia do Estado não elimina a incidência do duplo grau obrigatório. O STJ reconhece a compatibilidade da ação monitória com a Fazenda Pública e a aplicação da remessa necessária quando houver sentença desfavorável ao ente público. Em resumo: monitória contra o Estado pode, mas sem esquecer a regra especial da Fazenda. Já os embargos monitórios seguem a lógica do contraditório e podem trazer matérias de defesa amplas, inclusive com reconvenção, desde que respeitados os limites do procedimento. Então a questão cobra exatamente esse encaixe entre procedimento monitório e prerrogativas processuais da Fazenda.

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