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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Defensoria Pública ingressou com ação coletiva, com base na norma consumerista, em face de uma concessionária de serviço público, em decorrência da proliferação de insetos após a realização de grande obra para oferecer serviços a uma usina de cana-de-açúcar, levando a indiscutível impacto ambiental. Posteriormente, Ana e mais cinco pessoas moradoras da localidade, em litisconsórcio, ingressaram com ação individual com pedido coincidente com aquele descrito na ação coletiva. Partindo desse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é lembrar que, no sistema brasileiro, ação coletiva e ação individual podem coexistir sem que isso gere, automaticamente, litispendência. A lógica do microssistema coletivo e do CDC é dar mais proteção ao lesado, não fechar a porta para quem quer buscar tutela própria. Ou seja, só porque existe uma ação coletiva sobre o mesmo fato não significa que o cidadão perdeu o direito de ajuizar sua ação individual. No caso, a Defensoria Pública propôs ação coletiva em defesa de interesses ligados ao dano causado pela concessionária. Depois, Ana e os demais moradores ajuizaram ação individual com pedido coincidente. Isso é possível, porque a tutela coletiva não elimina, por si só, o direito individual de ação. A ideia é simples: a ação coletiva pode beneficiar os interessados, mas não substitui necessariamente a iniciativa individual de cada lesado. Esse entendimento conversa com o Código de Defesa do Consumidor e com a disciplina das ações coletivas. A litispendência exige identidade mais ampla entre partes, causa de pedir e pedido, e aqui isso não se forma do mesmo modo entre uma demanda coletiva e uma demanda individual. A jurisprudência também costuma reforçar que não há extinção automática da ação individual só pela existência da coletiva. Por isso, o gabarito é a letra B: mesmo sendo caso que admite tutela coletiva, Ana e os litisconsortes podem ajuizar ação em nome próprio para buscar a reparação que entendem devida. O processo coletivo serve como ferramenta de proteção, não como um cadeado para o jurisdicionado.

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