← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Determinado condomínio propôs ação para a cobrança de cotas condominiais quando, na fase de cumprimento da sentença, descobriu que a ré já era falecida quando a ação foi proposta. Diante dessa situação

Gabarito: B

A regra básica aqui é simples: sucessão processual só existe quando a parte morre depois de a ação já ter começado. Nessa hipótese, o CPC permite a substituição pelo espólio ou pelos sucessores, nos termos do art. 110, com suspensão do processo e regularização da representação. Isso faz sentido porque a relação processual já estava formada e só precisa ser ajustada. Mas, se o réu já era falecido quando a ação foi proposta, o problema é mais grave: a petição inicial foi dirigida contra quem nem poderia integrar validamente o processo. Sem réu vivo, não há citação válida, e sem citação válida não se aperfeiçoa a relação processual. Em outras palavras, não dá para “consertar” na fase de cumprimento de sentença aquilo que nasceu torto desde o início. Por isso, o espólio não pode simplesmente entrar depois para salvar o processo já na execução. A sucessão do art. 110 pressupõe morte no curso do processo, não antes dele. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: ajuizada a ação contra pessoa já falecida, há nulidade insanável da citação e do processo, porque faltou parte legítima desde a origem. Então o gabarito é a letra B: não há como ocorrer a sucessão processual pelo espólio na fase de cumprimento, pois faltou citação válida do réu para autorizar o prosseguimento do feito desde a fase de conhecimento.

Continue treinando

Questões relacionadas