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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio e Tício eram sócios de uma sociedade empresária denominada Caício Empreendimentos Ltda. Tício atuava como administrador da sociedade e era responsável pela distribuição dos dividendos. Após alguns desentendimentos entre eles, Caio ajuizou ação indenizatória, com base em evidências de que a distribuição dos dividendos não observava a participação societária de cada um dos sócios, buscando indenização pelos valores que teriam sido recebidos a maior por Tício. O pedido autoral foi julgado improcedente, por ausência de provas da distribuição desproporcional de dividendos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo transitado em julgado, após a inadmissão do Recurso Especial de Caio pelo TJGO, mais precisamente em julho de 2017. Inconformado com o resultado do processo, Caio se retira da sociedade e é sucedido por Mévio, cunhado de Caio, com a anuência de Tício. Em novembro de 2021, Caio é surpreendido por uma ligação de Mévio informando sobre a existência de elementos contundentes, já existentes à época da ação originária, mas até então desconhecidos por Caio, que comprovam a distribuição desproporcional de dividendos por parte de Tício na época em que Caio era sócio. Diante disso, Caio ajuíza ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado. Considerando essa situação jurídica, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A ação rescisória serve para desconstituir decisão já transitada em julgado, mas só cabe nas hipóteses do art. 966 do CPC e dentro do prazo decadencial do art. 975. No caso, Caio tenta usar o inciso VII, que trata da prova nova: aquela prova que já existia, mas era desconhecida ou inacessível no processo originário e poderia mudar o resultado. Em outras palavras, não basta aparecer um papel milagroso depois - ele precisa ser juridicamente relevante e apto a alterar o desfecho. O ponto-chave aqui é que a rescisória não se confunde com uma nova chance de provar o que já foi decidido. Se a ação é proposta por quem foi parte no processo e o fundamento é prova nova, a discussão é de admissibilidade temporal e de cabimento, não de perda automática de legitimidade porque a pessoa saiu da sociedade depois. Caio continua legitimado porque foi parte vencida na demanda originária. O gabarito está na alternativa D porque, pelo art. 969 do CPC, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda. Ou seja, a sentença continua produzindo efeitos enquanto a rescisória não for acolhida, salvo se houver tutela provisória específica para suspender a execução. Então, não existe efeito suspensivo automático. A execução anda, e os ônus sucumbenciais também podem ser exigidos normalmente. Por isso, a banca quis testar duas coisas ao mesmo tempo: o regime da prova nova e o efeito da rescisória sobre o cumprimento da decisão. Quem acha que ajuizar rescisória já 'congela' tudo acaba caindo na armadilha clássica.

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