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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela ControladoriaGeral da União. Entendendo que o seu direito à ampla defesa não estava sendo observado, Caio intentou demanda para obter a invalidação judicial do processo administrativo, requerendo, a título de tutela provisória, a sua suspensão. Tomando contato com a petição inicial, o juiz reputou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a suspensão do processo administrativo. Vindo a tomar conhecimento do fato, Tício, outro gestor cuja atuação estava sendo fiscalizada pela Controladoria-Geral da União em processo administrativo distinto, entendendo que o seu direito à ampla defesa também havia sido violado, pleiteou o ingresso no polo ativo no feito em que Caio figurava como demandante, além da extensão, em seu favor, da tutela provisória originalmente concedida. Observando que o mesmo vício no processo administrativo respectivo parecia configurado, o juiz da causa, após colher a manifestação de Caio a respeito do tema, admitiu o ingresso de Tício no feito, estendendo-lhe os efeitos da liminar e determinando a citação da parte ré . Pode-se afirmar que essa decisão judicial está:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: processo não é clube de vantagens, então ninguém entra no polo ativo só porque tem um problema parecido. Para alguém virar litisconsorte ou assistente, precisa existir uma hipótese legal de intervenção de terceiros, e isso não nasce apenas da semelhança entre duas situações administrativas. O juiz até pode corrigir vícios, mas não pode ampliar livremente a relação processual para beneficiar outro interessado sem base legal. No caso, Tício tinha um processo administrativo distinto e queria pegar carona na ação de Caio, com extensão automática da tutela provisória. Só que isso mexe com a estrutura subjetiva do processo e não encontra apoio no CPC como regra geral de intervenção. A atuação judicial deve respeitar os limites da demanda proposta e os sujeitos legitimados, sob pena de violar o princípio do juiz natural, porque o processo passa a ser moldado de forma casuística, fora das regras legais previamente estabelecidas. Por isso, o gabarito é a letra A. A decisão foi considerada incorreta porque não bastava a existência de um vício semelhante nos dois processos administrativos. O juiz não podia admitir Tício no polo ativo apenas por conveniência prática ou por analogia de fatos. Em termos de concurso, sempre desconfie quando a questão tenta transformar coincidência de interesses em autorização automática para ingresso em ação alheia. Em suma: tutela provisória pode ser estendida a quem a lei permite, mas não por improviso judicial. Sem hipótese legal de ingresso no processo, a ampliação subjetiva do feito esbarra no juiz natural e na própria lógica do sistema processual.

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