A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companheirismo foi reconhecido como questão prejudicial na demanda movida pela companheira em face da União, sendo expressamente decidido na fundamentação da sentença. A respeito da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A eficácia objetiva da coisa julgada engloba o dispositivo e a fundamentação da decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, englobando também as questões prejudiciais e as questões preliminares ao mérito.
Errada: a coisa julgada não engloba automaticamente a fundamentação, nem todas as questões prejudiciais e preliminares, porque isso só ocorre nas hipóteses excepcionais do art. 503, §1º, do CPC.
- B)O reconhecimento do vínculo de companheirismo enquanto questão prejudicial não está coberto pela coisa julgada no caso narrado, tendo em vista a incompetência da Justiça Federal para decidir a seu respeito como questão principal.
Certa: sem competência do juízo para decidir a questão como principal, a questão prejudicial não é coberta pela coisa julgada, conforme o art. 503, §1º, II, do CPC.
- C)A mera existência de decisão sobre a questão prejudicial é suficiente para lhe estender a eficácia de coisa julgada, podendo-se afirmar que a questão do vínculo de companheirismo formou coisa julgada.
Errada: a simples existência de decisão sobre a questão prejudicial não basta; é preciso cumprir os requisitos legais cumulativos para haver extensão da coisa julgada.
- D)A extensão da eficácia objetiva da coisa julgada às questões prejudiciais se aplica mesmo se no processo tiver havido restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Errada: restrições probatórias ou limitações de cognição impedem justamente a formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial, nos termos do art. 503, §1º, III, do CPC.
- E)A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e a terceiros interessados, como é o caso de herdeiros do servidor morto.
Errada: a sentença faz coisa julgada entre as partes, não a terceiros interessados em geral; herdeiros podem ser alcançados em hipóteses específicas, mas não por essa formulação ampla.
Gabarito: B
Regra de prova: em processo civil, a coisa julgada normalmente recai sobre o dispositivo da sentença, isto é, sobre o que o juiz efetivamente decide ao final. A fundamentação, em regra, não faz coisa julgada. A exceção aparece nas questões prejudiciais decididas expressa e incidentemente, desde que estejam presentes os requisitos do art. 503, §1º, do CPC: contraditório efetivo, competência do juízo para julgá-las como questão principal e ausência de restrições probatórias ou de cognição. Aqui mora a pegadinha: o vínculo de companheirismo foi tratado como questão prejudicial, mas a Justiça Federal não tinha competência para julgá-lo como questão principal. Se falta esse requisito, a decisão sobre a prejudicial não recebe a força de coisa julgada material. Em outras palavras: o juiz até pode usar a questão para resolver o caso, mas isso não significa que ela ficou “blindada” para sempre. Por isso o gabarito é a letra B. Ela aplica corretamente o art. 503, §1º, II, do CPC, que exige competência do juízo para que a questão prejudicial também seja coberta pela coisa julgada. Sem esse encaixe, a discussão sobre o companheirismo não fica protegida pela coisa julgada, embora tenha aparecido na fundamentação. Doutrina e jurisprudência caminham nesse sentido: a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais é excepcional e depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Se um deles falha, a regra geral volta a mandar no jogo.